OAB-GO quer ADI para limitar rendimentos de cartorários ao teto constitucional

A seccional goiana da Ordem dos Advogados do Brasil vai pedir ao Conselho Federal da entidade que ajuíze Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal questionando o artigo 28, da Lei 8.395/94, que permite que os notários e cartorários tem direito à percepção dos emolumentos integrais referentes aos aots praticados nas serventia. No entendimento da OAB-GO, a remuneração do cartório deveria ser limitada ao teto constitucional dos servidores públicos, que hoje é de R$ 29.462,25. Até que o STF decida sobre o tema, a OAB-GO propõe alteração da legislação estudual dos cartórios extrajudiciais.

Para isso, o presidente da ordem, Henrique Tibúrcio, entregou hoje de manhã (27) ao presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), desembargador Ney Teles de Paula, minuta de dois projetos de lei que trata sobre a redistribuição dos recursos de cartórios extrajudiciais e a redução das taxas judiciárias.

Hoje, a arrecadação do cartório é destinada ao cartório (90%) e ao Fundesp (10%). Segundo levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os 501 cartórios extrajudiciais arrecadaram em 203 R$ 420.727.963,39. Na redistribuição proposta pela OAB-GO, o Fundesp ficaria com 15% desse valor e ainda seriam criados outros quatro novos fundos: de auxílio ao menor, penitenciário, de reembolso de serviços gratuitos e da advocacia dativa.

Redução de custas
para entrar com uma ação na Justiça no valor de R$ 100 mil, por exemplo, o cidadão tem de pagar R$ 1 mil de custas judiciais. Com a nova proposta, esse valor seria reduzido para R$ 750. “Há vários anos, a Ordem tem denunciado que o cidadão tem seu direito de acesso à Justiça cerceado, porque o Judiciário cobra taxas muito elevadas. Encontramos a solução para beneficiar a população, que é quem paga pelos serviços cartorarios e quer ver seu dinheiro tendo destinação apropriada”, afirma Tibúrcio.

Além disso, pela proposta, seria criada uma Comissão de Valores dos Serviços Judiciários Prestados que se reunirá em 2015, e depois a cada dois anos, para estabelecer o valor aproximado ao custeio dos serviços judiciários específicos e divisíveis prestados pelo “sistema judiciário”, o que inclui ainda as taxas pagas pelo cidadão nos cartórios extrajudiciais.

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