OAB-GO pede liminar para interdição do semiaberto

 O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de Goiás (OAB-GO), Enil Henrique de Souza Filho, protocolou, na manhã desta quinta-feira (14), na Justiça Federal, ação civil pública com pedido de liminar para interdição total da Colônia Agroindustrial do Regime Semiaberto, situada em Aparecida de Goiânia, em razão de absoluta inadequação do local para acolhimento de presos daquele regime.
“Nós tentamos contemporizar, dar tempo para que fossem feitas as adequações necessárias. Prova disso é que esta é a terceira inspeção que fazemos. Como, até agora, nada foi feito para que a situação fosse alterada, percebemos que não poderíamos mais protelar. A dignidade humana tem de ser defendida e esse é um dos nossos papéis”, pontou Enil Hebnrique.
De acordo com a OAB-GO, nas condições em que tem funcionado, a unidade prisional viola a dignidade humana e os direitos assegurados aos presos pela Constituição Federal. A entidade pediu ainda que, com a interdição, seja deferida a colocação de tornozeleiras eletrônicas nos sentenciados ou que eles sejam removidos para estabelecimento penal compatível com o regime. No mérito, a Ordem quer que o Estado de Goiás seja condenado a reformar e adequar a unidade de forma a garantir os mínimos direitos assegurados aos presos constitucionalmente, em especial em relação às condições sanitárias, de higiene, de saúde e de alimentação.
Também estavam presentes – e igualmente assinam a ação civil pública – o presidente da Comissão de Segurança Pública e Política Criminal, Rodrigo Lustosa Victor; o coordenador do Grupo de Trabalho sobre o Sistema Prisional, Jorge Paulo Carneiro; e a presidente da Comissão de Direitos Humanos, Mônica Araújo de Moura. Tendo coordenado a última inspeção realizada pela OAB-GO na unidade prisional, Rodrigo Lustosa se disse estarrecido com o que presenciou no local. “É inenarrável. Situação completamente incompatível com o que estabelece a Lei de Execuções Penais”, destacou.
Três vistorias
A OAB-GO relata, na petição, que em vistoria realizada, no local, em 13 de junho de 2013, constatou uma série de irregularidades, dentre as quais superpopulação carcerária, insuficiência no efetivo de agentes penitenciários – composto, em sua maioria, por temporários; e insalubridade – notadamente pela ausência de saneamento básico e água potável, esgoto à céu aberto e alimentação imprópria para consumo. “Ressalte-se que, àquela época, a OAB-GO já vislumbrava razões suficientes para pedir a interdição da unidade carcerária, não o tendo feito em razão das promessas de melhoria que recebeu dos administradores”, frisa Enil Henrique, na peça, lembrando que, um ano depois, precisamente em 6 de outubro de 2014, em nova inspeção, a OAB-GO constatou que a situação estava ainda pior: inaugurada para comportar 230 presos, a unidade teve sua capacidade ampliada para abrigar 366 presos com a construção de um galpão mas chegou a suportar mais de 500 sentenciados.
Na ocasião, segundo a OAB-GO, cerca de 40 presos estavam amontoados na única ala cujo telhado ainda permitia alguma proteção. Novamente, na época, a OAB-GO recebeu, da administração estadual, a garantia de melhorias as quais, no entanto, não foram feitas.  Fonte: OAB-GO