OAB-GO marca para dia 28 sessão pública para formação de lista sêxtupla do TRT-18

A sessão pública do Conselho Seccional da OAB-GO para formação da lista sêxtupla a ser encaminhada ao Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18) está marcada para acontecer na próxima semana, na terça-feira (28), a partir das 9h, na sala de sessões da entidade. A vaga de desembargador a se preenchida pelo Quinto Constitucional da advocacia é decorrente da aposentadoria do desembargador Júlio César Cardoso de Brito.

As regras de acesso ao plenário da casa, para fins de organização, tranquilidade e segurança estão dispostas na Resolução nº 03/2014-DIR, no artigo 1º, do capítulo 1, a partir do segundo parágrafo. O documento regulamenta todo o procedimento a ser adotado durante a realização da sessão pública para formação da lista sêxtupla.

O número legal de conselheiros para instalação da sessão pública é de metade mais um dos integrantes do Conselho Seccional. Iniciada a sessão, primeiramente serão julgados os recursos e impugnações recebidos pelo Conselho Seccional. Na sequência, será feita a apresentação obrigatória dos candidatos que serão submetidos à sabatina. As arguições têm o objetivo de avaliar, entre outros pontos, o conhecimento dos candidatos sobre o papel do advogado como ocupante da vaga do Quinto Constitucional, seu compromisso com o regime democrático, a defesa e valorização da advocacia e sua ciência quanto aos problemas inerentes ao funcionamento da Justiça.

Depois das sabatinas, os seis advogados que comporão a lista sêxtupla do TRT-18 serão escolhidos em votação pela diretoria, conselheiros titulares e membros honorários.

A lista sêxtupla será depois enviada ao TRT-18, que será responsável pela formação de uma lista tríplice com base nela. A lista final de três nomes da advocacia será encaminhada à presidente da República, Dilma Rousseff, a quem compete nomear o futuro desembargador federal.

Quinto Constitucional

A vaga aberta no TRT-18 é referente ao Quinto Constitucional, previsto no artigo 94 da Constituição Federal. O dispositivo estabelece que um quinto das vagas dos Tribunais Regionais Federais, Tribunais de Justiça, Tribunal Superior do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho seja ocupado por advogados e membros do Ministério Público, nomeados alternadamente. Para tanto, os candidatos integrantes tanto do MP quanto da OAB precisam ter, no mínimo, dez anos de exercício profissional (carreira no caso dos promotores) e reputação ilibada, além de notório saber jurídico.