OAB avisa que vai apresentar reclamações contra juiz no CNJ e no TJGO

A seccional goiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-GO) publicou nota em que repudia “o teor preconceituoso, sexista e misógino” presente em duas sentenças prolatadas pelo juiz plantonista Joseli Luiz Silva, diante de dois pedidos de Medida Protetiva de Urgência, baseadas na Lei Maria da Penha, no último plantão forense da comarca de Goiânia. Além disso, informa que vai mover reclamações correicionais contra o magistrado no Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) e no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), “diante de decisão atécnica e eivada de vícios”.

Em diferentes casos de violência, o magistrado afirma que “enquanto a mulher não se respeitar, não se valorizar, ficará nesse remerrão sem fim – agride/reclama na polícia desprotegida” e que “simplesmente decidir que o agressor deve manter certa distância da vítima, e alguma outra ilegalidade a mais, é um nada”.

A seccional goiana avalia que o direito à jurisdição e à resolução de conflito é um dos pilares do Estado Democrático de Direito e não deve ser tratado como um “remerrão” por nenhum cidadão, muito menos por agente público responsável pela aplicação da lei. “As medidas protetivas dos direitos da mulher, uma conquista recente do Direito e da cidadania, simbolizam a evolução do princípio da dignidade da pessoal humana, diante de um infeliz cenário de violência contra o gênero feminino. Cabe ao Estado cumprir as leis, conforme definida pelos legisladores, e aos magistrados, aplicá-las”, diz a nota assinada pelo presidente Lúcio Flávio de Paiva e pelas presidentes das comissões de da Mulher Advogada, Ariana Garcia do Nascimento Teles; Especial de Valorização da Mulher, Kátia Pereira dos Santos Paiva; e Especial das Voluntárias Advogadas, Eliane Simonini Baltazar Velasco.

Para a OAB-GO não é aceitável que o magistrado emita opinião dissociada da lei destacando ser lamentável que “a mulher não se dê o respeito e, com isso, faz desmerecido o Poder Público”. Salientamos que o poder público tem por obrigação garantir a proteção, a acolhida e o tratamento humanitário a todos os que forem vítimas de violência. Decisões como essa, que claramente buscam colocar a mulher em situação ridícula ou de vítima a responsável pelo ato de violência, são um desfavor à ordem pública e à administração da justiça.