O que acontece com as dívidas após a morte do devedor? É obrigação dos herdeiros pagá-las?

Os herdeiros jamais possuem obrigação de pagar, eles próprios, as dívidas do de cujus (pessoa falecida).  A advogada Maria Rosário Loreto explica que é o patrimônio (conjunto de bens, crédito e dinheiro) da pessoa falecida que deve ser utilizado para o pagamento das dívidas, não importando que seja suficiente ou não. É melhor esclarecer este assunto através de exemplos:

Exemplo 1

Uma pessoa falece deixando uma dívida de R$ 40.000,00 e um patrimônio de R$ 100.000,00. A dívida será paga e os R$ 60.000,00 restantes serão divididos entre os herdeiros, de acordo com as normas do Código Civil.

Exemplo 2

Uma pessoa falece deixando uma dívida de R$ 100.000,00 e um patrimônio de R$ 100.000,00. A dívida será paga e os herdeiros nada receberão.

Exemplo 3

Uma pessoa falece deixando uma dívida de R$ 140.000,00 e um patrimônio de R$ 100.000,00. A dívida será parcialmente paga (apenas cem mil reais) e os herdeiros nada receberão. O restante da dívida não deverá ser pago pelos herdeiros, tornando-se um prejuízo para o credor. O mesmo acontece se alguém falecer deixando dívidas, mas nenhum patrimônio.

Já o professor José Fernando Simão ensina que “a expressão correta é a seguinte: os herdeiros respondem no limite das forças da herança, mas não com seu patrimônio próprio.”

Crédito consignado

A dívida de crédito consignado (empréstimo feito com desconto direto em folha de pagamento) é diferente.

A regra aplicada neste caso (Lei 1.046/50) é ainda mais benéfica: os empréstimos consignados em folha extinguem quando o consignante falece. Ou seja, nem a herança, muito menos os herdeiros, responderão por esta dívida. Veja:

    Lei 1.046/50, Art. 16. Ocorrido o falecimento do consignante, ficará extinta a dívida do empréstimo feito mediante simples garantia da consignação em fôlha.

Contratos de financiamento

Caso o falecido houvesse feito um financiamento, é importante verificar se no contrato não havia a previsão de um seguro por morte ou invalidez permanente (também conhecido como seguro prestamista), caso em que a seguradora será responsável pelo saldo da dívida (dependendo do contrato).