“O ente estatal tem obrigação de buscar a apuração de fatos tidos como abusivos ou criminosos”, diz desembargador ao negar indenização a ex-diretor prisional

O ex-diretor da unidade prisional de Inhumas, no interior do Estado, não conseguiu indenização por danos morais por ter sido investigado pelo Ministério Público (MP-GO) por suposta abuso de autoridade e perseguição de presos. Em primeiro grau, João Carvalho Coutinho Júnior havia conseguido indenização no valor de 60 salários mínimos – valor que deveria ser pago pelo Estado de Goiás. Porém, a sentença foi reformada pelo desembargador Carlos Alberto França, do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), sob o argumento de que não houve abuso de direito e que, além disso, o ente estatal tem obrigação de buscar a apuração de fatos tidos como abusivos ou criminosos.