Novos cargos na Polícia Civil de Goiás são questionados na Justiça pela Cobrapol

A Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol) ajuizou ontem uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) questionando a Lei Estadual n.º 19.275, de 28 de abril de 2016, que cria os cargos de escrivão de polícia substituto e agente de polícia substituto, nas respectivas carreiras da Delegacia-Geral da Polícia Civil. As informações são do Jornal O Popular.

A lei foi publicada na edição de ontem do Diário Oficial, assim como a de nº 19.274, que cria a graduação de soldados de 3ª Classe na carreira de Praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros.

Segundo o advogado Bruno Pena, que representa junto com Wilson Alexandre da Mata e Silva a Cobrapol, ADI tem como principal fundamento a ilegalidade contida nas determinações do texto da lei por desvio de finalidade da norma. Ele cita ainda os princípios da irredutibilidade de subsídios; da isonomia; os critérios de remuneração e o direito à aposentadoria, uma vez que ao prolongar a carreira que antes era de 20 anos, para 24 anos.

Sem novas vagas

Segundo Bruno Pena, a lei não cria uma única nova vaga nos quadros da Polícia Civil, se limitando a reduzir as vagas de Escrivão Policial de 3ª classe, assim como a de Agente de Polícia de 3ª classe, para a criação das vagas dos substitutos, a receber um subsídio que corresponde, a praticamente a metade do que ganham os policiais que já estão em atividade. O subsídio para as vagas criadas é de R$ 1,5 mil