Nova lei de migração está em vigor para facilitar regularização de estrangeiros

A nova Lei de Migração entrou em vigor na terça-feira (21/11) com uma série de mudanças que devem melhorar a situação de nacionais de outros países que vem para o Brasil. A legislação atual entende a migração como um fenômeno da humanidade e simplifica diversos procedimentos administrativos para o imigrante.

Segundo a diretora do Departamento de Migrações do Ministério da Justiça e Segurança Pública, Silvana Borges, a nova lei e o seu regulamento são instrumentos que devem ser utilizados em prol da integração dos imigrantes.

A nova lei traz um grande avanço que é a criação do visto humanitário. Esse tipo de visto irá atender demandas específicas, como dos apátridas e daqueles que chegam ao Brasil em razão, por exemplo, de situações de desastres ambientais, conflitos armados e violação dos direitos humanos.

“O Estado brasileiro agora possui maneiras de responder rapidamente a situações de crise que exigem uma pronta resposta”, explicou Silvana. A partir da vigência da nova lei, poderão ser publicadas portarias que disciplinem a recepção de imigrantes de determinada nacionalidade por razões humanitárias ou em decorrência de política migratória. “Tais ferramentas poderão, por exemplo, cuidar de situações como aquelas vivenciadas pelos haitianos e venezuelanos”, lembrou.

O diretor-adjunto do Departamento de Migrações, André Furquim, explica que a garantia ao contraditório e a ampla defesa foi expressamente prevista nos procedimentos de retirada compulsória, limitando-se as hipóteses de expulsão somente em casos de condenação penal transitada em julgado.

Outro ponto importante é o reconhecimento da condição de apátrida – pessoa que não seja considerada nacional por nenhum Estado. O processo de reconhecimento será iniciado por solicitação do interessado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública ou à Polícia Federal. Durante a tramitação do processo, o solicitante tem direito a todas as garantias e mecanismos protetivos e de facilitação da inclusão social, como documento de identidade, acesso à educação e aos serviços de saúde.

Para o chefe de gabinete da Secretaria Nacional de Justiça, Bernardo Laferté, a nova legislação vai trazer um efeito prático importante que decorre da Constituição Federal. “Ela dá efetividade ao disposto no artigo 5° que proíbe distinções discricionárias entre brasileiros e estrangeiros. Além disso, a nova lei entende as migrações como um fenômeno da humanidade e não como consequências de situações como deslocamento forçado ou migração puramente econômica”, ponderou.

A Lei de Migração entrou em vigor na mesma data da publicação do Decreto nº 9.199, que regulamenta diversos pontos da legislação e garante a sua aplicação. O normativo é resultado de uma série de debates entre os diversos órgãos envolvidos direta e indiretamente na questão migratória no Brasil e no exterior (Ministério da Justiça e Segurança Pública, Ministério do Trabalho, Ministério das Relações Exteriores e Polícia Federal), além de representantes da sociedade civil e de organismos internacionais. No Decreto foram detalhadas questões práticas da Lei, como os requisitos para cada tipo de visto, a disciplina do procedimento de reconhecimento da apátrida e a consequente naturalização facilitada, os requisitos para obtenção da residência e outros procedimentos administrativos.

Cooperação jurídica internacional

Os mecanismos de cooperação jurídica internacional relacionados à migração também foram regulados pela nova lei. O texto atual modernizou a legislação sobre extradição, especialmente a extradição ativa, solicitada pelo governo brasileiro, antes normatizada por um decreto-lei de 1938. A nova Lei, que substitui também o Estatuto do Estrangeiro de 1980, traz maior segurança jurídica nos procedimentos de extradição, detalhando todos os procedimentos a serem adotados nos pedidos de extradição.

A lei disciplinou ainda de forma inédita o instituto da transferência de execução da pena, que objetiva evitar a impunidade em casos em que a extradição é vedada, como por exemplo, quando a legislação do país impede a extradição de um nacional. Com esse novo instituto o estado brasileiro poderá solicitar a outro país que uma sentença penal condenatória proferida no Brasil seja reconhecida e executada no exterior e vice-versa.

Outro avanço foi a regulamentação do instituto da transferência de pessoas condenadas. O diretor-adjunto do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI) do Ministério da Justiça, Tácio Muzzi, explica que embora a medida já fosse executada com base em tratados bilaterais ou com promessa de reciprocidade, o disciplinamento em lei fortalece e dá maior segurança jurídica ao mecanismo.

O DRCI, a autoridade central brasileira para a cooperação jurídica internacional, é o responsável pela condução das ações do Estado em relação aos temas, em coordenação com as autoridades judiciárias e policiais competentes.

Veja aqui detalhadamente os temas de extradição, de transferência de pessoas condenadas e de transferência da execução da pena na nova Lei.