Niquelândia acolhe pedido do MP e suspende serviço de defensoria jurídica

O atendimento jurídico gratuito do órgão denominado Defensoria Pública Municipal de Niquelândia está suspenso, a pedido do Ministério Público de Goiás. Conforme apontado pelo promotor Augusto César Borges Souza, em recomendação feita ao município, o serviço era ilegal pois a Constituição Federal assegura que compete somente à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar sobre assistência jurídica e Defensoria Pública.

No documento, o promotor apontou ainda que foram constatadas diversas outras irregularidades na composição do órgão, como o exercício das funções de defensor público por advogados ocupantes de cargos em comissão, nomeados pelo município, sem qualquer vedação ao exercício da advocacia privada. Esta situação não somente viola dispositivos legais (como a obrigatoriedade de concurso público), como contribui, em tese, para a utilização do órgão para captação indevida de clientes.

Desse modo, após os esclarecimentos apresentados pelo MP-GO, o município acolheu ainda a recomendação de exonerar todos os advogados contratados para exercer a função de “defensor público municipal” e demais funcionários do serviço auxiliar ocupantes de cargos em comissão, assim como servidores efetivos eventualmente lotados na “Defensoria Pública”. Por fim, o prefeito manifestou que acolherá a recomendação de encaminhar à Câmara Municipal projetos de lei que tenham como objeto a revogação de todos os dispositivos relacionados à “Defensoria Pública” presentes na Lei Municipal nº 1.092/2006 e na Lei Complementar nº 14/2009, bem como a extinção de todos os cargos em comissão e funções atrelados ao órgão.

O Ministério Público, contudo, avisa que está atento às necessidades da população e buscando outras medidas para minimizar os impactos aos cidadãos de Niquelândia.

Situação ilegal
A apuração feita pelo Ministério Público de Goiás quanto à legalidade do órgão teve início a partir de uma representação feita pela defensora pública do Estado do Tocantins, Daniela Marques do Amaral Almeida, que alertou para as ilegalidades na criação do órgão municipal.

Assim, durante as apurações feitas, verificou-se que no ano passado foram gastos R$ 284.636,53 apenas com a folha de pagamento da “Defensoria Pública”, sem contar as despesas com o aluguel do imóvel onde funciona a sede do órgão, cujo valor anual é de R$ 30 mil. Também devem ser contabilizados outros gastos atrelados ao custeio das atividades desempenhadas pelo órgão, o que, para o promotor, é uma despesa elevada e incompatível com a atual situação financeira do município, o qual vem sofrendo com a queda de arrecadação e a consequente diminuição da sua receita corrente, comprometendo a execução de serviços públicos essenciais, cuja prestação é de responsabilidade do município.

De acordo com o promotor Augusto Souza, é ainda de conhecimento público e notório que os serviços de assistência jurídica gratuita são prestados de forma irregular e não integral pelo município de Niquelândia, o que se verifica com a não atuação do órgão em diversas demandas, especialmente naquelas cujo litígio envolve o próprio poder público municipal, sendo também de fácil constatação a precária assistência jurídica prestada à população carcerária. Fonte: MP-GO