Negado recurso a homem que atropelou e não prestou socorro

Por unanimidade de votos, a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) negou recurso interposto por Antônio Bonifácio de Medeiros em ação de reparação de danos morais proposta pelos filhos de Maurício Rodrigues Peixoto, atropelado por ele e deixado no local sem socorro. Para a relatora do processo, desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis (foto), o valor da indenização de R$ 25 mil é adequado e a sentença não merece reparos.

Em junho de 2012 Antônio retornava da cidade de Formoso para sua fazenda, quando desviou de um animal na pista e atropelou Maurício. Ele afirmou que não parou para socorrê-lo, pois acreditava ter batido numa placa de sinalização. Os filhos de Maurício, Sindair, Osmair, Odair, Dovair, Elcy e Elcimar ajuizaram ação de reparação de danos morais contra o fazendeiro. Para eles, a atitude de Antônio ocasionou o acidente e acarretou a morte do pai, sendo seu dever indenizar e reparar o dano.

Insatisfeito com a sentença de primeiro grau da comarca de Formoso, Antônio interpôs recurso alegando que a família de Maurício estaria utilizando da fatalidade para enriquecer de forma ilícita. Afirmou, também, que a sentença deveria ser nula por não mencionar o nome de todos os autores e não explicitar de forma clara para quem seria o pagamento da indenização.

Sandra Regina ressaltou que não há que se falar em nulidade da sentença por erro material que não trouxe no relatório o nome completo de todos os requerentes na ação, trazendo apenas “Sindair Rodrigues Peixoto e outros”. Segundo a magistrada, o quantum indenizatório deve levar em conta as condições pessoais do ofensor e do ofendido, o grau da culpa e a extensão do dano e sua repercussão. “A quantia fixada em R$ 25 mil deve ser dividida em partes iguais aos filhos, sendo adequado o valor para esta situação”, frisou. (Fonte: Centro de Comunicação Social do TJGO)