Negado pedido de indenização a mulher que adquiriu piso na São Jorge

O desembargador Zacarias Neves Coêlho, em decisão monocrática, negou recurso interposto por Lionídia Marciano de Oliveira em ação de indenização por dano moral e material contra a São Jorge Shopping da Construção Ltda e a Cecafi – Cerâmica Carmelo Fior Ltda. O magistrado considerou que não foi demonstrada a culpa das empresas em relação aos defeitos apresentados no piso cerâmico por ela adquirido.

Consta dos autos que, em 2005, a mulher adquiriu 130 metros de piso da marca Cecafi, junto à São Jorge, com valor de R$ 1,3 mil, e garantia de 10 anos. Entretanto, dois meses após ser instalado, o piso apresentou riscos e descascamento, ficando totalmente desconfigurado e inútil. Leonídia Marciano procurou a construtora, que enviou o gerente da Cecafi para vistoria do local e se negou a promover os reparos.

A mulher pleiteou indenização por danos morais em valor superior a R$ 10 mil e danos materiais relativos ao piso, à argamassa, às despesas com fotos dos danos causados e pagamento de pedreiro, no valor total de R$ 3.445,45. Contudo, perícia técnica realizada no local não constatou alteração ou vício de fabricação e atestou que o piso estava em perfeitas condições de uso, se observado o declarado em sua embalagem de comercialização.

O juízo considerou improcedentes os pedidos de Lionídia Marcelino por entender que o produto adquirido por ela estava dentro dos padrões técnicos exigidos para os pisos de cerâmica, inexistindo vício do produto e danos a serem reparados pelas empresas. Insatisfeita, a mulher interpôs recurso, pleiteando o ressarcimento dos gastos na compra e instalação do piso. Ela alegou que houve cerceamento de defesa e  que seu direito de produzir nova perícia  foi tolhido.

O magistrado pontuou que a mulher chegou a defender a relevância de uma nova perícia em contraposição à que foi realizada, mas deixou ao livre arbítrio do juízo sua realização. Ele entendeu que, se a recorrente não tinha mais interesse na realização da perícia, requerendo a oitiva de testemunhas – que foi atendida – “não há que se falar em prejuízo ou cerceamente de defesa, uma vez que a falha decorreu da sua própria iniciativa”, frisou.

Zacarias Neces considerou que o laudo da perícia foi elaborado pelo Centro de Inovação Tecnológica em Cerâmica (Citec) do Centro Cerâmico do Brasil (CCB), cujo laboratório possui certificado do Inmetro para realização de análises da durabilidade de produtos cerâmicos, como o do caso.Fonte: TJGO

Apelação Cível 200693863692