Município terá de indenizar mecânico que teve dedo amputado em acidente de trabalho

A prefeitura de Jataí terá de indenizar o mecânico Antônio Cláudio Domingos em R$ 20 mil, por danos morais, em consequência de um acidente de trabalho, enquanto mecânico comissionado da prefeitura. Ele sofreu a amputação de um dedo de sua mão. A decisão é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que, por unanimidade, seguiu voto do relator, desembargador Olavo Junqueira de Andrade (foto), reformando parcialmente a sentença do juízo da comarca de Jataí.

Consta dos autos que Antônio Cláudio exercia a profissão de mecânico comissionado na Divisão de Veículos, Máquinas e Equipamentos da prefeitura municipal de Jataí. No dia 8 de agosto de 2006, às 10h30, ao retirar o motor de um rolo vibrador de asfalto utilizando uma corda de nailon, a mesma não suportou o peso do objeto, fazendo o motor cair em cima de seu dedo anelar, amputando-o.

O juiz de primeiro grau condenou o município ao pagamento de indenização por danos morais em R$ 60 mil, porém, reduziu o valor em 50%, por considerar a culpa concorrente, ajustando-o para R$ 30 mil. Ambas as partes interpuseram recurso. O município pedindo a exclusão da indenização por danos morais, alegando que o acidente aconteceu por culpa exclusiva do mecânico e, alternativamente, pedindo a redução do valor indenizatório. Antônio pediu a exclusão do reconhecimento da culpa concorrente, a fim de receber o valor integral da indenização.

Responsabilidade

O desembargador negou o pedido de exclusão da indenização por danos morais, explicando que as pessoas jurídicas de direito público respondem pelos danos causados a seus agentes, pela teoria da responsabilidade objetiva. De acordo com o magistrado, no caso, a prefeitura deveria ter providenciado equipamentos de proteção individual e o material adequado para o desempenho da função do mecânico, “minimizando os riscos normais de sua atuação profissional”. Observando os depoimentos contidos no processo, fica claro que Antônio deveria ter utilizado uma corrente para levantar o motor e não, corda de nailon, contudo, a prefeitura não colocado à disposição dele o equipamento. Desse modo, o desembargador verificou a responsabilidade civil do Município de Jataí, e o dano moral.

Quanto à exclusão da culpa concorrente, o desembargador entendeu que também não prospera, uma vez que Antônio deveria ter se omitido em consertar o motor com corda de nailon. “Possível, assim, vislumbrar participação de ambas as partes litigantes no evento danoso, em equivalentes proporções, de forma que a manutenção da culpa concorrente é medida impositiva”, destacou Olavo Junqueira.

Valor indenizatório

Em relação ao valor da indenização, o magistrado informou que em casos de morte, a quantia fixada é de R$ 50 mil. Percebendo que o valor da indenização pela perda de um dedo não pode superar o valor fixado pela perda de uma vida, como no caso, em que a quantia fixada na sentença foi de R$ 60 mil, decidiu por reduzir o valor para R$ 40 mil, devendo incidir a redução de 50%, considerada a culpa concorrente, devendo o município de Jataí indenizar Antônio, por danos morais, a quantia de R$ 20 mil.

Votaram com o relator, a juíza substituta em 2º grau Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade e o desembargador Geraldo Gonçalves da Costa. Fonte: TJGO