Município terá de garantir funcionamento integral de Hospital Municipal

Em decisão monocrática, o desembargador Walter Carlos Lemes, determinou que o município de Palminópolis terá de promover o funcionamento integral do Hospital Municipal João Vitorino e a aquisição de equipamentos no prazo de 180 dias. A ação foi proposta pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) após auditoria realizada pelo Conselho Regional de Medicina de Goiás (CRM-GO) e pela Secretaria Estadual da Saúde em 2012. O Hospital está, desde 2011, em reforma e, por isso, funciona parcialmente.

Os órgãos reportaram ao MPGO que em vistoria no ano de 2011, foram constatadas diversas irregularidades “com gravidade para frustrar a integral efetivação do direito à saúde da população de Palminópolis”. A decisão em primeiro grau é da juíza da comarca de Turvânia, Luciana Nascimento Silva.

O município pediu o efeito suspensivo da tutela antecipada alegando que “a população do município tem suas necessidades básicas de atendimento de saúde em pleno funcionamento e em boas condições, realizadas em parte do Hospital João Vitorino, onde não ocorre a reforma”.

Contudo, o desembargador entendeu que a decisão não merecia reforma já que a juíza a proferiu “mediante fundamentação própria e adequada ao caso presente, uma vez que explicitou seu convencimento quanto aos requisitos ensejadores da concessão da medida pleiteada”.

Vistoria
O magistrado entendeu que há a existência da verossimilhança das alegações do MPGO ao destacar o relatório da vistoria realizada no hospital que aponta inúmeras deficiências no funcionamento do hospital.

Entre as irregularidades apontadas pelo CRM-GO estão a falta de alvará sanitário, inexistência de Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH), não disponibilização de preparação alcoólica para fricção antisséptica das mãos, falta de diversos equipamentos e medicamentos, centro cirúrgico desativado, central de esterilização de materiais com área física e fluxos inadequados, falta de controle de qualidade dos procedimentos de esterilização por meio biológico, não realização de exames médicos periódicos em empregados. Fonte: TJGO

Processo 201591545757