Município não pode fechar escola sem obedecer Lei de Diretrizes e Bases

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve decisão singular, proferida na comarca de Minaçu, que vetou o fechamento da Escola Pública Rural Municipal Beira Rio. O relator do voto, juiz substituto em segundo grau Wilson Safatle Faiad, destacou que o município não obedeceu a Lei das Diretrizes e Bases, que prevê consulta ao órgão normativo do sistema de ensino, análise do impacto e manifestação da comunidade escolar, antes de encerrar as atividades da instituição.

O fechamento foi proposto pela prefeitura de Minaçu, por meio da Portaria nº 003/2015, que determinava, ainda, a transferência dos 49 alunos a outras unidades de ensino da região, sob alegação de racionamento dos recursos financeiros. Contudo, o Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) ajuizou ação argumentando prejuízo à educação das crianças e adolescentes, que foi deferida, em sede de liminar, pela juíza Wanderlina Lima de Morais, da 2ª Vara Cível da comarca.

Mesmo diante de apelação interposta pelo ente municipal, o colegiado manteve a suspensão da portaria, por entender ilegalidade do ato administrativo. Segundo Wilson Faiad destacou, a prefeitura descumpriu a nova redação do artigo 28 da Lei nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), modificada pela Lei nº 12.960/14. A referida alteração no dispositivo criou uma nova etapa procedimental para que se promova o fechamento de escolas em área rural.

“Não há nos autos notícia de que se tenha obedecido este trâmite administrativo trazido pela Lei nº 12.960/14. Neste mesmo sentido, esta Corte vem assentando a possibilidade de controle judicial do ato administrativo, sem que isso se configure violação à cláusula da separação dos poderes”, frisou o magistrado relator. Fonte: TJGO

Processo 201592899463