Município de São Luís de Montes Belos terá de indenizar mulher que teve CPF cancelado por erro

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) por unanimidade de votos, manteve sentença que condenou o Município de São Luís de Montes Belos a indenizar por danos morais, Valdirene Machado Martins, na quantia de R$ 8 mil. Ela teve seu CPF cancelado em razão de um erro cometido pela municipalidade na elaboração da declaração de beneficiários de rendimentos feita à Receita Federal. O relator do processo, desembargador Gerson Santana Cintra, modificou parte da sentença para retificar a data-base de incidência da correção monetária e juros de mora que será a data do arbitramento.

O equívoco se deu porque o CPF dela foi anotado no lugar do CNPJ do Banco do Brasil, o que provocou seu cancelamento.  Em razão do erro, a mulher passou por diversos transtornos e constrangimentos, pois não tinha acesso às compras a crédito. Ela ajuizou ação de indenização por danos morais que julgou favorável seu pedido e condenou a muncipalidade a pagar indenização de R$8 mil.

Insatisfeito, São Luís de Montes Belos recorreu, alegando que não foi comprovado dano moral sofrido por Valdirene e, ainda, que não há como creditar que a suspensão do CPF tenha gerado qualquer fato que causasse impedimento profissional ou comercial que prejudicasse a relação da mulher com a comunidade que vive. Por fim asseverou que o valor arbitrado foi exorbitante e por isso pleiteou sua redução.

Para Gerson Santana, contudo, o dano é evidente, pois “Valdirene caiu na chamada ‘malha fina’ por apresentar um faturamento incompatível com a renda de empregada doméstica, teve bloqueado o acesso às compras a crédito, além de passar, inclusive por uma investigação criminal”.

Quanto ao valor arbitrado, o magistrado entendeu que diante da gravidade do ato praticado pela municipalidade e as diversas consequências geradas para Valdirene, “a quantia foi arbitrada dentro do patamar da razoabilidade”. Contudo, Gerson Santana somente modificou a data-base de incidência da correção monetária e juros de mora, que será a data da sentença, os demais termos foram mantidos.