Município de Novo Gama terá de alterar jornada de trabalho de professores

O Município de Novo Gama terá de alterar a jornada de trabalho dos professores municipais para se adequar à Lei 11.738/2008. A lei garante horas de regência de dois terços para a jornada de trabalho e um terço dedicadas a horas atividade. Em caso de descumprimento, o município terá de pagar multa diária de R$ 1 mil, até o limite de R$ 100 mil.

A decisão é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que, à unanimidade, seguiu voto do relator, desembargador Norival Santomé, e manteve sentença do juízo da Vara dos Feitos das Fazendas Públicas de Novo Gama.

A ação foi interposta pelo Sindicato dos Professores do Município de Novo Gama (Sinpro/GO) que alegou que “as atividades de professor não se limitam às horas que as aulas são ministradas, mas à pesquisa da matéria a ser dada, à montagem de conteúdos, confecção de material didático, pedagógico, correção de atividades, elaboração de provas, enfim, todo o funcionamento do sistema de educação é feita pelo mestre de aula”.

Em remessa obrigatória, o desembargador observou que o juízo “demonstrou o melhor direito a ser aplicado à espécie”. Norival Santomé usou dos mesmos argumentos do magistrado singular que desacatou o argumento do município que não podia cumprir a lei federal por suposta crise financeira. De acordo com o magistrado, “É sabido que independentemente da gestão, o ente público se mantém, resta íntegro, de modo que é dever do Município aplicar a legislação, a fim de reconhecer a jornada dos professores”.