Município de Nerópolis terá de indenizar enfermeira que sofreu acidente quando ia socorrer paciente

Em decisão monocrática, o desembargador Norival Santomé reformou sentença da comarca de Nerópolis para condenar o município a pagar indenização por danos morais e estéticos a Cleusvane Ribeiro de Farias. Ela receberá R$30 mil pelos prejuízos estéticos, além de R$40 mil pelos danos morais. A técnica de enfermagem sofreu um acidente no ano de 2010, quando se deslocava em uma ambulância da prefeitura para socorrer um paciente.

Em razão do acidente ocorrido em outubro daquele ano, ela sofreu traumatismo craniano e fraturas na coluna vertebral. Cleusvane realizou tratamento hospitalar por 90 dias e durante este período recebeu auxílio-doença. Em agosto de 2011, ela se aposentou por invalidez. A enfermeira ajuizou ação de indenização por acidente de trabalho contra a municipalidade, contudo, em primeiro grau o pedido foi negado.

Em recurso, ela alegou que a decisão que afastou o dever de indenizar foi equivocada e que a administração responde objetivamente pelos danos causados a terceiros. O magistrado ressaltou que, ao contrário do que considerou o juízo, “este caso traduz clara hipótese de responsabilidade do Município”. Ele considerou que, ainda que o motorista da ambulância não tenha sido culpado pelo acidente, a municipalidade deve responder pelos danos que ocorreram.

Segundo o desembargador, por serem irreversíveis as sequelas físicas na mulher, é imperiosa a condenação do município à indenização por danos estéticos. Pelos danos morais, Norival ponderou que o acidente colocou a profissional em condições de invalidez permanente por paralisia e sequelas motoras e gnósticas – o que pôs fim na sua carreira de enfermeira efetiva. Como Cleusvane recebe pensão mensal e vitalícia devido a aposentadoria por invalidez, ele considerou que não há que se falar em indenização por danos materiais. Quanto aos danos estéticos, considerou que os autos evidenciam a existência deles. Fonte: TJGO