Município de Jataí terá de fixar placas de identificação em suas unidades de saúde

O município de Jataí terá de fixar placas de identificação em todas as suas unidades de saúde, além de determinar aos profissionais da área que usem crachás de identificação. A decisão monocrática foi do desembargador Kisleu Dias Maciel Filho, que manteve sentença do juízo da 2ª Vara Cível e das Fazendas Públicas e Registros Públicos e Ambiental de Jataí.

Na ação civil pública, o órgão ministerial denunciou que as unidades de saúde da cidade não tinham identificação dos serviços, que é obrigatória segundo a Portaria Municipal nº 1820/2009, em seu artigo 7º. A fixação das placas deverá ser cumprida no prazo máximo de 30 dias sob pena de multa diária ao prefeito e ao secretário municipal de saúde, no valor de R$1 mil, limitado em R$20 mil.

O município buscou efeito suspensivo por argumentar falta de razoabilidade da decisão. Segundo ele, a Portaria Ministerial não exige a afixação de placas, mas apenas a informação em local visível. Contou que já consta em suas unidades de saúde os horários de atendimento em papel A4 o que “não viola o dever de informação, sendo ato discricionário da Administração Pública, diante da questão econômica e conveniência e oportunidade administrativa”. Também alegou que não pode obrigar os profissionais de saúde a usarem crachá porque não há “previsão do dever legal de usá-lo no Estatuto do Servidor Público Municipal”. Por fim, defendeu que o prazo de 30 dias para o cumprimento não é suficiente porque conta com mais de 20 unidades de saúde.

O desembargador, no entanto, entendeu que não existiam motivos para a modificação da decisão, já que os argumentos apresentados pelo município estão “em manifesto confronto com jurisprudência dominante” do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO). Ele citou a decisão do juízo em primeiro grau que observou que “se a publicidade procura tornar público todos os atos da Administração, para conhecimento da comunidade, também deverá informar, de forma clara e apropriada, sobre os serviços de saúde oferecidos em suas unidades e seus profissionais”.

Constatou ainda o magistrado que foi comprovado, por meio das fotos apresentadas, que até a data de 24 de setembro de 2014 as placas não tinham sido instaladas. Ele observou que, em algumas unidades haviam informações em papel A4, que julgou serem insuficientes, além de se encontrarem em “locais pouco visíveis, em tamanho inadequado à facilitar a visualização e compreensão do usuário e não contempla todos os dados obrigatórios”.

Quanto aos crachás, Kisleu Dias ressaltou que o fato de não existir lei para que seu uso seja “previsto” pelos servidores, não impede que os profissionais de saúde os utilizem. Ele destacou que a falta de identificação implica “em detrimento do princípio da transparência e do direito legítimo do paciente à informação de saber que está sendo atendido por um profissional qualificado para tal, sendo ele médico, psicólogo, fonoaudiólogo, etc.”. O desembargador julgou que o prazo de 30 dias mostrou-se razoável já que consta dos autos que já estão sendo providenciadas as afixações das placas.

As placas deverão conter o nome do responsável pelo serviço (diretor, coordenador, chefe), o nome dos profissionais que prestam atendimento de saúde (médicos, odontólogos, psicólogos, etc.) e respectivo horário de trabalho, ações e procedimentos disponíveis. Fonte:TJGO