Município de Anápolis terá de providenciar cirurgia em paciente

Em decisão monocrática, o juiz substituto em segundo grau Marcus Ferreira da Costa determinou que a Prefeitura de Anápolis providencie a realização de cirurgia de vertebroplastia em dois níveis – procedimento que visa a correção de fraturas na coluna – na paciente Odileia Dias. Para concessão da liminar, o magistrado avaliou a necessidade urgente da intervenção clínica e a falta de condições financeiras da mulher para arcar com o tratamento.

A Vara da Fazenda Pública Municipal da comarca já havia julgado o pedido favorável à paciente, em primeiro grau. Contudo, o Poder Municipal recorreu, alegando que não ficou evidenciada a impossibilidade de Odileia pagar por atendimento na rede particular.

A liminar é um instrumento jurídico rápido, que possibilita o acesso do impetrante a seu direito, desde que haja indícios claros da necessidade e risco de dano irreparável. Caso o procedimento cirúrgico não fosse realizado de imediato, o magistrado ponderou que poderia haver perigo à saúde e à vida da mulher.

“Não se encontra presente qualquer motivo plausível que justifique a alteração do pleito liminar deferido, tal como decidiu o magistrado a quo. Destarte, a plausibilidade de existência do direito invocado pela parte impetrante (paciente), aqui recorrida, ressai clara, assim como vejo patenteada a comprovação do fundado receio de dano irreparável”.

Agravo de Instrumento Nº201492594733