Mulher tem direito a receber seguro de vida por morte de marido embriagado

Após o marido morrer devido a um acidente de carro, a mulher tentou em vão resgatar o valor da apólice do seguro de vida – a seguradora Aliança do Brasil negou o dinheiro, alegando que o homem estava dirigindo no momento do sinistro sob efeito de álcool e maconha e, dessa forma, teria contribuído para o capotamento do veículo.

Contudo, o relator do processo, o juiz substituto em segundo grau Roberto Horácio Rezende entendeu que a perícia não comprovou que a causa determinante do falecimento foi a embriaguez. Por unanimidade, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) acatou o voto do magistrado e manteve a sentença de primeiro grau, da comarca de Itumbiara.

Roberto Horácio frisou que a “constatação do estado alcoolizado ou de influência do uso de drogas não é motivo, por si só, capaz de afastar a obrigação da seguradora de pagar indenização pactuada. Eventual perda da cobertura dependeria da efetiva comprovação de que tal situação foi determinante para a ocorrência do acidente”.

Consta dos autos que o homem dirigia sua camionete quando perdeu a direção e capotou várias vezes. Ele foi levado ao hospital de Formoso do Araguaia, contudo, pela falta de estrutura, médicos e equipamentos de emergência, ele precisou ser transferido para Gurupi. Segundo laudo médico, ele faleceu no transporte, devido ao esgotamento de sangue. O colegiado acatou a sustentação da mulher do falecido, que alegou que a causa da morte, portanto, foi o mau e tardio atendimento hospitalar.