Mulher que teve passagem comprada em seu nome por estilionatários será indenizada por agência de viagem, que negativou seu nome por falta de pagamento

A quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade de votos, decidiu que a operadora de turismo CVC e a empresa de financiamento Aymoré indenizem Valéria Divina da Silva Costa por incluírem seu nome no rol de inadimplentes, de forma indevida. Valéria conseguiu provar que estelionatários usaram documentos falsos em seu nome para adquirir uma passagem aérea para o trecho entre Salvador e São Paulo. O juiz Sebastião Luiz Fleury, relator em substituição do caso, fixou o valor de indenização por dano moral em R$ 8 mil.

A CVC e a Aymoré apresentaram recurso, alegando que o valor da indenização foi arbitrado em excesso, já que, segundo as empresas, os transtornos causados pela inscrição do nome de Valéria no serviço de proteção ao crédito apenas teriam lhe causado mero aborrecimento. No entanto, o juiz manteve a decisão do valor, além do pagamento de honorários advocatícios estipulados em R$ 1 mil.

Para juiz, houve falta de cuidado na execução dos serviços por parte das empresas. “Tudo leva a crer que houve fraude no momento da contratação do pacote de viagem, não podendo o consumidor arcar com a negligência da empresa, que deveria agir com maior cautela ao verificar a documentação apresentada”. Fonte: TJGO