Mulher que forneceu bebida e drogas a adolescente em motel tem pedido de indenização negado

Daiana de Souza Silva foi presa no GT Motel, após ter entrado no estabelecimento com uma adolescente, escondida no porta-malas de seu carro, e lhe fornecido bebidas alcoólicas e drogas. Ela ingressou com ação pedindo indenização contra o motel, alegando que não sabia que sua companhia era menor de idade, sendo responsabilidade do estabelecimento barrar a entrada de menores de 18 anos. Os integrantes da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) seguiram, por unanimidade, o voto do relator, o desembargador Norival Santomé, negando a indenização, mas reformando a sentença somente para conceder os benefícios da assistência judiciária gratuita.

O desembargador explicou que o direito a indenização por danos morais existirá apenas nos casos em que houver um dano a reparar, pela dor, pela angústia e por sofrimento relevante que causa grave humilhação e ofensa ao direito de personalidade. No caso, Norival Santomé observou que Daiana foi presa por uma conduta exclusivamente própria e não do motel, pelo crime tipificado no artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente – fornecer bebida alcoólica e drogas a menor de idade.

“Apesar de ser de conhecimento notório a proibição de entrada de menores em motéis, a prisão da autora se deu pelo fato de fornecer bebida alcoólica e droga a menor que, diga-se de passagem e ao que parece, entrou no motel escondida no porta-malas do carro, sendo que o motel somente tomou conhecimento de sua permanência no estabelecimento quando da saída do grupo do quarto”, observou o magistrado.

Portanto, Norival Santomé concordou com o entendimento do juiz da sentença, Jonir Leal de Sousa, da 1ª Vara Cível de Aparecida de Goiânia, o qual disse que não cabia ao motel impedir que a mulher fornecesse bebidas e drogas à menor. Votaram com o relator, a desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis e o desembargador Jeová Sardinha de Moraes.

Processo 201490207236