MPs têm 180 dias para desenvolver plano de implantação de videoconferência

Os Ministérios Públicos da União e dos Estados desenvolverão, no prazo de 180 dias, plano de ação com previsão de cronograma para a efetiva implantação do sistema de videoconferência na instrução de processos e procedimentos disciplinares no âmbito do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

A medida consta da Resolução CNMP nº 128/2015. O prazo de 180 dias para a implantação do plano de ação começa a contar de 14 de outubro, quando a resolução foi publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, páginas 71 e 72. A resolução é resultado de proposta apresentada pelo conselheiro Walter Agra e relatada pelo conselheiro Antônio Duarte.

Entre outros pontos, o documento determina que o Ministério Público da União e o dos Estados deverão disponibilizar pelo menos uma sala, na capital de cada unidade da Federação, para oitivas determinadas pelo CNMP. O Conselho deverá tomar a mesma providência, ou seja, dotar, em sua sede, em Brasília, pelo menos uma sala com os meios necessários ao uso de sistema de videoconferência.