MPF/GO recomenda aos Correios suspensão da cobrança de taxa sobre despachos postais internacionais

O Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO) expediu recomendação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (Correios) para que suspenda a cobrança da chamada taxa para despacho postal internacional. Instituída este ano, a taxa seria uma contraprestação de serviços feitos pela empresa desde o recebimento da encomenda no Brasil até a sua efetiva retirada pelo destinatário nas agências dos Correios. O valor atual da taxa é de R$ 12.

Segundo a procuradora de República Mariane Guimarães de Mello Oliveira, autora da recomendação, a taxa representa um segundo pagamento pela prestação de um mesmo serviço, elevando seu preço sem justa causa e onerando o consumidor. “A cobrança é considerada abusiva, uma vez que, no ato da compra, o remetente já paga os custos do frete e demais serviços prestados pelos Correios”, assevera a procuradora.

Na recomendação, o MPF/GO considerou o Decreto nº 1.789/96, que estabelece à  Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, basicamente, a condição de depositária das remessas internacionais, sendo suas atividades limitadas à guarda da encomenda internacional e expedição de aviso postal ao destinatário para sua retirada nas agências.

Medida alternativa
Caso os Correios insistam na manutenção da cobrança da taxa para despacho postal, deverão adotar, segundo a recomendação, providências para entregar nos domicílios as encomendas internacionais, não se limitando apenas à expedição de aviso de recebimento.

A empresa tem o prazo de 30 dias para adotar e comprovar a implementação das medidas recomendadas. Caso não tome as providências, o MPF/GO ajuizará Ação Civil Pública com o objetivo de obter judicialmente a suspensão da cobrança da taxa.