MPF/GO continua atuando para que MDS promova correções do CadÚnico

O Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO) interpôs recurso de Apelação nesta quarta-feira (28) contra sentença da 7ª Vara da Justiça Federal em Goiás que julgou improcedentes os pedidos formulados em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada em dezembro de 2014, na qual se pede seja determinada ao Ministério do Desenvolvimento e Combate à Fome (MDS) a promoção de correções no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico. O recurso segue, agora, para julgamento pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que poderá manter ou reformar a decisão de primeira instância.

O CadÚnico é o instrumento de identificação e caracterização socioeconômica das famílias brasileiras de baixa renda. O governo federal, por meio do sistema, garante a unicidade das informações, a integração dos programas federais e a racionalização do processo de cadastramento pelos órgãos. Portanto, o CadÚnico é obrigatoriamente utilizado para seleção dos beneficiários de programas sociais do governo federal como, por exemplo, o Bolsa Família e o Minha Casa Minha Vida.

No entanto, o mero cadastramento no sistema, feito por simples declaração do interessado, já o inclui automaticamente nos programas sociais. Para o MPF/GO, as declarações, sem exigência de qualquer documento comprobatório, não devem resultar na inclusão automática em tais programas. De acordo com o procurador da República Ailton Benedito, os benefícios devem ser concedidos às pessoas interessadas que cumprirem os critérios estabelecidos na legislação específica e que solicitem, expressamente, a habilitação e concessão. “A forma como o cadastramento é feito atualmente pelo MDS dá margem à: manipulação indevida de dados cadastrais; concessão fraudulenta de benefícios; corrupção; lesão ao patrimônio público, violação do ordenamento jurídico etc.”, esclarece o procurador.

Pedidos – os pedidos, agora sob apreciação do TRF1, são para que se ordene ao MDS a correção do CadÚnico, inserindo campos para que os cidadãos possam postular expressamente benefícios vinculados ao cadastro, conforme as respectivas regras, e a atualização dos dados cadastrados, exigindo manifestação dos inscritos relativamente aos benefícios concedidos.