MPF recorre à Justiça para liberação do uso medicinal e científico do canabidiol

O Ministério Público Federal (MPF) entrou com ação civil contra a União e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) pedindo a liberação do uso medicinal e científico da cannabis sativa (maconha) no Brasil.

Segundo o MPF, a intenção é assegurar o direito à saúde de pessoas que sofrem com doenças graves, incapacitantes e degenerativas, cujos sintomas, em muitos casos, podem ser aliviados apenas com o uso de substâncias derivadas da planta.

Um dos casos é o da menina Anny Fischer, primeira pessoa a obter autorização judicial para importar o “óleo de CBD”. O produto é extraído da maconha e, comprovadamente, é capaz de cessar as dezenas de crises convulsivas diárias que a acometiam, em razão da Síndrome de CDKL5.

Proposta terça-feira (9), a ação deve ser apreciada na Justiça Federal no Distrito Federal. Além disso, o MPF também pretende que a União e a Anvisa iniciem estudos técnicos para avaliação de segurança e eficácia dos medicamentos e produtos existentes no mercado internacional à base de canabinoides, bem como da cannabis in natura, a exemplo do que ocorre em países como o Canadá, os Estados Unidos, a Holanda e Israel.

Durante uma audiência pública em novembro na Câmara dos Deputados, o presidente substituto da Anvisa, Ivo Bucaresky, disse que a agência estuda reclassificar o canabidiol como medicamento. A substância é apenas uma das encontradas na cannabis que podem ser usadas no tratamento de doenças incapacitantes, degenerativas, incuráveis e fatais, como epilepsias refratárias (como a de Anny Fischer), dores crônicas ou neuropáticas, Parkinson, esclerose múltipla e Alzheimer.

Além disso, tais substâncias podem ser administradas para diminuição dos efeitos colaterais decorrentes de quimioterapia e de tratamento de doenças como aids e hepatite C, entre outras.

Esta semana, o Conselho Federal de Medicina decidiu autorizar neurocirurgiões e psiquiatras a prescrever remédios à base de canabidiol para crianças e adolescentes portadores de epilepsias com tratamentos convencionais sem efeito. O detalhamento de quais profissionais poderão receitar o medicamento derivado da maconha, em que circunstâncias e para que tipo de doenças consta de uma resolução aprovada pelo plenário da entidade. O texto será publicado no Diário Oficial da União nos próximos dias e só então a medida entrará em vigor.