MPF recomenda ao Incra que revogue resolução que reduziu área do Território Quilombola

O Ministério Público Federal (MPF) em Luziânia expediu ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) recomendação para que a autarquia federal revogue a Resolução nº 12, de 17 de maio de 2018. O documento reduziu o Território Quilombola Mesquita (TQM), localizado no município goiano de Cidade Ocidental, de 4.160 hectares para apenas 971,4 hectares, o que corresponde a uma perda em termos percentuais de mais de 76%.

De acordo com informações colhidas pelo MPF, a resolução do Incra acolheu proposta da Associação Renovadora do Quilombo Mesquita (Arenquim), formulada por seu presidente, Valcinei Batista Silva, e promoveu a redução do TQM. Ocorre que existem sérias dúvidas acerca da representatividade da diretoria da Arenquim perante os associados e a toda a Comunidade Mesquita, em razão de denúncias de fraudes no processo eleitoral que a elegeu. Além disso, verificou-se que a citada resolução está amparada única e exclusivamente na proposição formulada pela Arenquim. Com isso, contrariou frontalmente todos os estudos periciais, pesquisas de campo, pareceres técnicos e análises jurídicas que apontaram para a demarcação do TQM em 4.160 hectares, como condição necessária à manutenção da função socioeconômica da comunidade e de reprodução sociocultural.

Para a procuradora da República Nádia Simas Souza, autora da recomendação, a redução do TQM foi promovida sem qualquer respaldo antropológico, sociológico e histórico. Também desrespeitou a vontade da comunidade, consolidada pelos estudos realizados, inclusive por meio de pesquisas de campo, os quais foram todos convergentes e uníssonos em apontar para a imprescindibilidade da fixação dos limites do TQM segundo a área já delimitada, ou seja, de 4.160 hectares.

O MPF entende que a redução do TQM não contou com o prévio conhecimento e livre consentimento da Comunidade Mesquita. Além disso, a diminuição do território caracteriza nítida ameaça à integração, à coesão e à identidade étnica do grupo, o que contribuirá para o agravamento dos processos de exclusão e de marginalização social vivida pela comunidade, circunstância que pode promover até um verdadeiro etnocídio.

O Incra tem o prazo de 15 dias, após o recebimento da recomendação, para informar ao MPF sobre o seu acatamento ou não. O não cumprimento da recomendação ou a não apresentação de justificativas plausíveis para o seu não acatamento implicará a adoção, por parte do MPF, das medidas judiciais cabíveis. Fonte: MPF