MPF quer garantir transparência das informações ambientais por órgãos públicos goianos

O Ministério Público Federal (MPF) em Goiás expediu, na terça-feira (15), três recomendações com o objetivo de garantir mais transparência das informações ambientais. Os recomendados foram a Secretaria de Desenvolvimento do Estado de Goiás (SED), a Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) e a Secretaria de Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos do Estado de Goiás (Secima). Esses três órgãos, mesmo alertados pelo MPF, não prestaram adequadamente as informações ambientais necessárias ao atendimento da lei da transparência (lei nº 12.527/11).

Para o MPF, a demora dos agentes públicos em disponibilizar informações ambientais pela internet pode caracterizar ato de improbidade administrativa por parte do gestor público, bem como acarretar dano moral coletivo em razão da obstaculização da participação cidadã, o que viola convenções internacionais, princípios constitucionais e legislação específica.

De acordo com a procuradora da República Léa Batista de Oliveira, autora das recomendações, a atuação do MPF em Goiás se dá no âmbito do Projeto “Transparência das Informações Ambientais”, coordenado pela 4ª Câmara de Coordenação e Revisão (4CCR) do MPF. O projeto visa avaliar em que medida as obrigações legais de transparência de informações ambientais estão sendo cumpridas e estabelecer as prioridades para melhorar a situação atual. Relatório específico elaborado pela 4CCR constatou que todos os órgãos federais e estaduais com atuação na questão socioambiental no Brasil apresentam um nível significativo de descumprimento da legislação.

O MPF recomendou à SED, à AGRODEFESA e à SECIMA que promovam, no prazo de 90 dias, a apropriada implantação de transparência das informações ambientais que gerenciam, por meio de seus sites na internet, assegurando que neles estejam inseridos e atualizados, em tempo real, os dados previstos na legislação que trata de suas atribuições e funções.

Quanto à SED, recomendou-se que disponibilize integralmente em seu site informações sobre os imóveis rurais titulados pelo Estado de Goiás, os assentamentos de reforma agrária, as terras devolutas e terras arrecadadas e matriculadas, os conflitos fundiários, a situação dos processos de regularização fundiária e os programas e projetos de regularização fundiária.

Em relação à AGRODEFESA, que disponibilize informações detalhadas sobre Guias de Trânsito Animal (GTA). Por fim, à SECIMA o MPF recomendou que disponibilize no seu site informações sobre: pareceres técnicos de licença prévia; relatórios de audiências públicas; relatórios de impactos ambientais; unidades de conservação; julgamentos de infrações; autos de infração; autorizações de desmatamento/de supressão de vegetação; planos de recuperação de áreas degradadas; monitoramentos de TAC/TC, Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) ou Termos de Compromisso (TC); degradações, desmatamentos; licenças ambientais únicas (LAU)/licenças ambientais rurais (LAR)/ licenças ambientais simplificadas; cadastros ambientais rurais; licenças de operação; licenças de instalação; monitoramentos públicos das concessões florestais; contratos da concessão florestal; editais de concessão florestal, planos anuais de outorga florestal, monitoramentos da exploração florestal, guias florestais, planos de manejo florestal, autorização de exploração florestal; outorgas d’água; relatórios semestrais de implementação do PBA, pareceres técnicos de avaliação do PBA, planos básicos ambiental (PBA); Estudos de Impacto Ambiental (EIA), Termos de Referência para a elaboração de EIA; territórios quilombolas; arrecadações de multas; áreas embargadas; listas de trabalho escravo; terras indígenas; documentos de origem florestal (DOF); glebas federais; pareceres técnicos das licenças de operações e licenças prévias e pareceres técnicos das licenças de instalação.

Os três órgãos têm 10 dias para informar ao MPF sobre o acatamento da respectiva recomendação e quais as medidas serão adotadas para solucionar as irregularidades.