MPF/GO ajuíza ação contra regras que impedem aquisição e registro de armas de fogo

O Ministério Público Federal em Goiás (MPF) ajuizou, nesta quinta-feira (14), Ação Civil Pública (ACP), com pedido de antecipação de tutela de evidência, para que a União seja proibida de utilizar regulamentações ilegais (artigo 12, § 1º, do Decreto nº 5.123/2004, e artigo 6º, § 1º, da Instrução Normativa nº 23/2005, do Departamento de Polícia Federal), que exigem comprovação à autoridade policial da necessidade de aquisição e registro de arma de fogo.

Para o procurador da República Ailton Benedito de Souza, autor da ACP, a Lei Federal n° 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento) exige apenas que o interessado em adquirir arma de fogo apresente “declaração de necessidade” (artigo 4º, caput). No entanto, os referidos Decreto e Instrução Normativa, a pretexto de regulamentar a lei, extrapolam o poder regulamentar, exigindo, também, “documentos que comprovem a efetiva necessidade” de aquisição e registro de arma (artigo 6°, § 1°, da IN), submetendo o cidadão à apreciação e decisão discricionária da Polícia Federal (artigo 12, § 1°, do Decreto).

“O tema integra a defesa dos direitos fundamentais insculpidos na Constituição Federal, especialmente à vida, à liberdade, à propriedade e à segurança pública, não podendo a Administração Pública colocar entraves para a aquisição e registro de armas de fogo aos cidadãos que cumpram rigorosamente o previsto no Estatuto do Desarmamento”, defende o procurador.

De acordo com a ACP, cabe à autoridade administrativa competente verificar, exclusivamente, de forma objetiva, o atendimento pelo interessado dos requisitos fixados pelo artigo 4° do Estatuto do Desarmamento, sem juízos de conveniência e oportunidade, caracterizadores de discricionariedade, instituídos ilicitamente pelo Decreto n° 5123/2004 e IN n° 23/2005.

A ACP foi ajuizada a partir de elementos apurados no Inquérito Civil (IC) instaurado em março deste ano, em que o MPF apurou ações e omissões ilícitas da União, por intermédio do Ministério da Justiça e da Polícia Federal, relativamente ao cumprimento dos requisitos impostos aos cidadãos para o comércio e registro de armas (ver notícia).

Informações apuradas no IC apontaram que cidadãos encontram enormes dificuldades para adquirir e registrar armamento de uso permitido em todo o território nacional, embora a legislação possibilite o comércio e registro legal de armas de fogo, desde que o interessado cumpra os requisitos legais.

O IC foi instruído com diversos documentos encaminhados por órgãos públicos, entidades e cidadãos, bem como com os elementos colhidos durante audiência pública realizada no dia 21 de novembro de 2017, a qual tratou do tema “Segurança Pública e Estatuto do Desarmamento” (clique aqui e assista ao vídeo completo da audiência), que contribuíram para o esclarecimento da matéria. Cabe ressaltar a situação ainda mais preocupante da população que reside na zona rural, cerca de 32 milhões de brasileiros, que não são alcançados pelos órgãos estatais de segurança pública e estão à mercê de uma violência crescente no campo.

Na ação, o MPF requer à Justiça Federal que, além de proibir que a União utilize as regulamentações ilegais, seja esta obrigada a revisar todos os requerimentos de aquisição e registro de arma de fogo, protocolizados nos últimos cinco anos, a fim de identificar os casos de indeferimento da outorga com base em exigência de qualquer comprovação à autoridade policial de necessidade de aquisição.

O MPF requereu, também, que seja aplicada multa diária de R$ 200 mil à União, no caso de retardamento das medidas requeridas, e de R$10 mil aos agentes públicos que concorram, de qualquer forma, para o descumprimento da decisão judicial pleiteada, caso deferida.