MP requer criação de cargos de procurador municipal em Santo Antônio da Barra

A promotora de Justiça Renata Dantas de Morais e Macedo propôs ação civil pública contra o município de Santo Antônio da Barra visando sua condenação na obrigação de deflagrar processo legislativo de criação de cargos de procurador municipal, com fixação de data-limite para a conclusão do concurso e provimento dos cargos. Após essa providência, o MP requer ordem judicial para que o município fique impedido de terceirizar a prestação desses serviços.

Liminarmente, foi requerida a revogação dos contratos firmados ou nomeações para cargo em comissão existentes para prestação do serviço ordinário de representação judicial e assessoria jurídica ao município, não se devendo renovar contrato ou nomear comissionados para terceirizar a prestação dos serviços, salvo para suprir falta do cargo de advogado até que seja finalizada a criação dos cargos de procurador e efetivado seu provimento por concurso.

Também em caráter liminar, pediu-se a realização de licitação para contratação de advogados para atender os serviços técnicos de caráter ordinário, com prazo determinado, mas com termo final antes da posse dos procuradores municipais ou, alternativamente, a deflagração de processo seletivo simplificado para contratação temporária de profissional para o exercício das responsabilidades de procurador municipal por prazo determinado.

A promotora relata que, em Santo Antônio da Barra, ao longo do tempo, os serviços técnicos de direito prestados ao município têm se dado por advogados contratados e, quase sempre, ausentes da localidade, cujas circunstâncias demonstram dificuldades e prejuízos à própria administração.

Renata Dantas destaca que a necessidade constante e permanente dos serviços define a relevância da criação do cargo de procurador com provimento efetivo e regular, lembrando que, desde 2012, o MP tem tentado garantir, por meio de tratativas extrajudiciais, a criação dos referidos cargos, mas sem êxito, o que motivou a propositura da ação.