MP recorre para anular editais de concursos quanto às vagas para soldado de 3ª classe

O promotor de Justiça Fernando Krebs interpôs recurso contra sentença que julgou improcedente o pedido do MP para anulação dos editais n.º 5/2016 e 6/2016 – Segplan, quanto à previsão de vagas para o cargo de Soldado de 3ª Classe e, a fim de que não haja prejuízos à segurança pública, requerendo que sejam convocados os candidatos aprovados em cadastro de reserva para o cargo de Soldado de 2ª Classe, no Concurso nº 1/2012, até o limite dos gastos que seriam realizados a título de subsídio com os Soldados de 3ª Classe. Krebs requereu o provimento do apelo para reformar a sentença e julgar a ação civil pública totalmente procedente.

O promotor de Justiça ingressou com a ação no final do ano passado sustentando que a criação da graduação de soldado de 3ª classe, instituída pela Lei Estadual nº 19.274/2016, é repleta de irregularidade, ilegalidade e inconstitucionalidade. A norma também definiu que o subsídio do cargo é no valor de R$ 1,5 mil, o que, de acordo com Krebs, “é uma forma de o Estado de Goiás descumprir, de forma oblíqua, a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5163, além de ferir os princípios da proporcionalidade, da igualdade e da vedação do retrocesso social”.

A ação a que o promotor se refere trata da inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 17.882/2012, responsável por instituir o Serviço de Interesse Militar Voluntário Estadual (Simve) na estrutura da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar. O Simve era composto por reservistas das Forças Armadas selecionados pelo Estado e, nos termos da lei, seus integrantes eram denominados “Soldados de 3ª Classe” e recebiam subsídio no valor de R$ 1.341,90.

O recurso
No recurso, Krebs reafirmou a inconstitucionalidade Lei Estadual nº 19.274/2016 e seu desvio de finalidade, e reforçou o argumento de prejuízos aos cofres públicos. “Os pedidos feitos na ação não são capazes de abalar a separação entre os poderes, conforme previsto na Constituição Federal, até porque não há nada de extraordinário nos pedidos de declaração de nulidade de parte de um edital de concurso público, de obrigação de fazer consistente em devolver aos candidatos os valores pagos a título de inscrição e o pedido de obrigação de fazer para que o Estado nomeie aprovados em concurso público anterior ao atual”, afirmou o promotor, em referência ao conteúdo da sentença recorrida. Fonte: MP-GO