MP recomenda regularização de loteamento imobiliário em Montividiu

O promotor Paulo Eduardo Penna Prado, titular da Promotoria de Justiça de Montividiu, expediu recomendação na sexta-feira (31/1) à prefeita do município, Suely Gonçalves Cruvinel, para a regulamentação de doação de lotes feitas pelo ex-prefeito durante mandato. Segundo o documento, Armando Fonseca Júnior teria doado propriedades localizadas em áreas pertencentes à municipalidade sem qualquer encaminhamento de projeto de lei à Câmara Municipal, tornando a situação dos terrenos irregular.

O promotor explica na recomendação que, por meio do Decreto Municipal nº 124/2004, foi criado o loteamento Bairro Vera Cruz, localizado no perímetro urbano do município de Montividiu. O terreno, porém, faz parte de área que foi desapropriada em 1991, de forma que a venda, alienação ou doação devem ser autorizadas em lei específica.

A orientação é de que os detentores dos lotes nas quadras 15 e 16 do loteamento Bairro Vera Cruz sejam notificados para que não comercializem os imóveis ocupados, bem como não executem ou não deem continuidade às obras no local, até que a situação seja regularizada. A prefeitura também deve abster-se de transferir, alienar, doar ou ceder qualquer imóvel municipal para particulares, devendo ainda colocar placas indicativas no local informando que os lotes não podem ser vendidos.

Além disso, o promotor também recomenda que a prefeitura encaminhe projeto de lei à Câmara Municipal visando a desafetação e o parcelamento da área para, só então, proceder o registro do loteamento no Cartório de Registro de Imóveis. A municipalidade também deve realizar obras de infraestrutura necessárias para a regularização do loteamento (drenagem, esgoto, calçamento, pavimentação e implantação de redes de água e energia elétrica).

O prazo para que sejam prestadas informações sobre o cumprimento da recomendação é de 15 dias. O promotor salienta, ainda, que a continuidade das obras e da comercialização no loteamento sem a averbação no registro imobiliário acarretarão ações administrativas, cíveis e criminais contra a municipalidade. Fonte: MP-GO