MP recomenda intimação de bares, restaurantes e casas de eventos de Anápolis para adequações

A promotora de Justiça Sandra Mara Garbelini expediu nova recomendação à prefeitura de Anápolis para adoção de providências visando à fiscalização da situação de bares, restaurantes e casas de festas e eventos no município. No documento encaminhado ao diretor de Fiscalização e Posturas da prefeitura de Anápolis, Manoel Sérgio de Oliveira, é orientado que o órgão promova a intimação dos proprietários dos estabelecimentos que estejam exercendo atividades em desconformidade com a permitida na certidão do uso do solo para que realizem as devidas adequações ao Plano Diretor Municipal no prazo de 30 dias, sob pena de embargo.

A recomendação do Ministério Público também abrange a necessidade de obtenção, pelos estabelecimentos, da licença ambiental correspondente à atividade exercida, de acordo com os parâmetros fixados pela Comissão Nacional de Classificação (Concla), listados em três documentos do Cadastro Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), os de nº 5611-2, 9329-8 e 8230-0. Assim, conforme essa classificação, as atividades seriam enquadradas nos seguintes tipos:
a) restaurantes e outros estabelecimentos com serviços de alimentação e bebidas (lanchonetes, casas de chá, sucos e similares; bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas) com atividade de entretenimento, devendo esta ser entendida como a execução de música ambiente ou som mecânico, respeitado o limite de decibéis previsto no Código de Posturas do município, mas sem dança, podendo ser cobrado couvert artístico;
b) casas de festas e eventos (discotecas, danceterias, salões de dança e similares; atividades de organização de eventos, exceto culturais e esportivos), entendendo-se como sendo aqueles em que há cobrança de ingressos ou bilheteria e dança.

Outra orientação feita pela promotora é para que os estabelecimentos intimados sejam alertados a não funcionar em desconformidade com as certidões de uso do solo no período de 30 dias fixado para as adequações, sob pena de incidência das penalidades previstas no Código de Posturas.

Acompanhamento
Segundo explicado na recomendação, está em tramitação na 15ª Promotoria de Anápolis procedimento que tem como finalidade acompanhar as medidas administrativas adotadas na fiscalização das casas noturnas, teatros e casas de evento de Anápolis (confira no Saiba Mais). A investigação foi instaurada em janeiro do ano passado, após a tragédia na Boate Kiss, em Santa Maria (RS).

Dentro deste procedimento, relata a promotora, o MP recebeu informações de que, em fiscalização realizada pela Diretoria de Posturas e pelo Corpo de Bombeiros, foi constatada a existência de bares e restaurantes funcionando em desacordo com as respectivas certidões de uso do solo. O levantamento indica que estes estabelecimentos estariam funcionando como casa de eventos ou boate sem ter licença de uso do solo para este fim, o que contraria o Código de Posturas do município e o Plano Diretor. Fonte: MP-GO