MP recomenda implementação da devida progressão ou promoção de servidores do Estado

O Ministério Público enviou na última semana recomendação ao secretário de Estado de Gestão e Planejamento, Joaquim Mesquita, para que seja implementada a progressão ou promoção de servidores do Estado, conforme lei que prevê seu desenvolvimento. De acordo com a promotora Marlene Nunes Freitas Bueno, o órgão não tem feito o desenvolvimento de forma voluntária desde julho de 2010, obrigando servidores a recorrerem ao Judiciário para garantir seus direitos.

Após requisitar à secretaria relação de servidores regulamentados pela Lei Estadual nº 17.098/2010, que prevê as progressões e promoções de servidores ocupantes de cargos pertencentes aos grupos ocupacionais de auxiliar de gestão administrativa, assistente de gestão administrativa e analista de gestão administrativa, a Segplan enviou resposta ao Ministério Público alegando que o último desenvolvimento voluntário dos servidores havia ocorrido há sete anos. Em justificativa, o órgão disse não haver regulamentação para movimentação nas carreiras e que a secretaria não contava com recursos financeiros. A promotora, porém, indica que não há razão para omissão do órgão.

Em despacho sobre o caso, é argumentado que disposições financeiras não podem alterar o desenvolvimento, segundo a legislação. Também é apontado que a lei prevê progressões funcionais a todo servidor que cumpra o interstício mínimo de 24 meses de exercício efetivo no padrão em que se encontra, e que o processo seletivo para as promoções deve ter edital publicado todo ano, no primeiro trimestre, com provas aplicadas no mês de junho. O documento ainda menciona que a aplicação da prova não é obrigatória, podendo restringir-se apenas à avaliação de desempenho. Além disso, foi reforçado que as decisões judiciais e os pareceres da Procuradoria-Geral do Estado são claras em relação ao cumprimento da lei.

Com a falta de andamento nas progressões e promoções, os servidores se viram obrigados a recorrer ao Judiciário para que a legislação fosse respeitada. Diante do impasse, o MP concluiu que há omissão por parte do secretário em não providenciar o desenvolvimento dos cargos, e que a recorrência desse retardamento viola os princípios da legalidade e da moralidade administrativa, previstos no artigo 11 da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).

O Ministério Público, a fim de se assegurar o direito dos servidores, enviou a recomendação ao secretário, Joaquim Mesquita, estabelecendo o prazo de 10 dias para tomada de todas as providências para a execução das progressões e promoções previstas em lei. Para conferir a recomendação,clique aqui.