MP recomenda ao Detran a suspensão de concorrência para terceirização dos serviços de vistoria veicular em Goiás

O promotor de Justiça Murilo de Morais e Miranda, da área de defesa do consumidor, expediu recomendação ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran-GO) para suspensão imediata do edital da Concorrência nº 2/2013, que tem como objeto a concessão do serviço público de vistoria veicular, técnica e óptica. Conforme o edital, o contrato de terceirização do serviço seria firmado inicialmente pelo prazo de dez anos, podendo ser prorrogado por igual período. A abertura das propostas na licitação está prevista para o próximo dia 17.

O valor previsto no documento para remuneração da concessionária que vencer a concorrência é R$ 117,66 por laudo de vistoria veicular emitido. Assim, de acordo com Murilo Miranda, tendo em vista que a frota de veículos no Estado ultrapassa a casa dos 3 milhões de unidades, o montante a ser pago a quem vencer a licitação é vultoso, “o que possibilita a pulverização dos custos da prestação do serviço”.

Segundo alerta o promotor de Justiça na recomendação, o edital não deixa claro, ostensivo e preciso o custo do serviço a ser prestado, nem esclarece devidamente e justificadamente o preço a ser cobrado do usuário. Outro aspecto destacado no documento é sobre a falta de clareza do mesmo edital em relação à segurança e eficácia dos métodos, equipamentos, softwares e pessoal envolvidos na prestação do serviço e ainda quanto à responsabilidade das concessionárias por falhas.

O promotor orienta que o edital da concorrência seja suspenso até o término do inquérito civil público instaurado pela promotoria para apurar as possíveis infrações ao Código de Defesa do Consumidor. O prazo para envio de resposta confirmando o acatamento do que foi recomendado é de 48 horas, a contar da notificação. O documento foi encaminhado ao presidente interino do Detran, coronel Sebastião Vaz da Silva. (Fonte: Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)