MP recomenda à Assembleia realizar concurso para cargos ocupados por comissionados

A promotora de Justiça Villis Marra recomendou que o presidente da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), Hélio Antônio de Sousa, tome todas as providências necessárias para deflagrar concurso público, no prazo de seis meses. A orientação é para que sejam providos os cargos atualmente ocupados por servidores comissionados, limitando-se a contratação desses servidores para as funções de confiança, chefia ou assessoramento, conforme estabelece a Constituição Federal.

No documento, a promotora observa que a diferença entre o número de servidores comissionados e o de efetivos na Alego deve ser revertida. Conforme o Portal da Transparência daquele poder, existem 2.419 servidores comissionados e 370 efetivos, ou seja o número de comissionados é maior do que o sêxtuplo dos efetivos. Há informações ainda que, em março de 2016, existiam 297 cargos de provimento efetivos vagos.

Villis Marra esclarece que o Supremo Tribunal Federal, em recurso extraordinário, já decidiu que “pelo princípio da proporcionalidade, há que ser guardada correlação entre o número de cargos efetivos e em comissão”. O Supremo, por ocasião do julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade sobre o tema, também decidiu que lei que cria cargos comissionados em número desproporcionalmente superior aos de provimento efetivo viola a Constituição Federal, a exemplo de outras decisões semelhantes.

A promotora destaca que a jurisprudência do próprio Tribunal de Justiça de Goiás é firme no sentido de reconhecer que a desproporção entre o número de servidores comissionados e efetivos na administração pública pode caracterizar ato de improbidade administrativa, por violar os princípios constitucional da legalidade, moralidade, isonomia, supremacia do interesse público, lealdade e da boa-fé.

Ela acrescenta ainda que, em 2015, a Alego abriu concurso, inicialmente para 84 vagas, e que um termo de ajustamento de conduta foi firmado com o Ministério Público, com um cronograma de nomeação, o que deve acontecer até o final do ano. Até o momento, 30% dos aprovados foram nomeados.

Para Villis Marra, entretanto, com apenas esse chamamento, a diferença entre o número de comissionados não será revertida. Assim, apenas por meio de novo certame é que se poderá adequar essa irregularidade, devendo ele ser realizado em um prazo razoável até que se alcance, ou pelo menos se aproxime, do que é exigido ou aceito pela lei e pela jurisprudência. Fonte: MP-GO