MP quer garantir registro de crianças nascidas de união estável após falecimento do pai

A promotora Renata Dantas de Morais Macedo, da 4ª promotoria de Justiça de Rio Verde, enviou ofício ao corregedor-geral da Justiça de Goiás, desembargador Gilberto Marques Filho, solicitando a edição de um ato para que os todos os cartório de registro civil do Estado garantam o registro de nascimento de filhos nascidos de união estável após o falecimento do pai.

O pedido surgiu após o caso de uma moradora de Rio Verde, que foi impedida de registrar a paternidade do filho. A mulher havia perdido o marido, declarado em união estável, quando estava no sexto mês de gravidez. Com o nascimento da criança, ela compareceu ao cartório, porém, o oficial do local a informou que seria necessária a realização de um exame de DNA para que fosse efetuado o registro de paternidade.

Após constatar o fato, o Ministério Público de Goiás enviou uma recomendação ao tabelião do Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas da comarca de Rio Verde, Evandro Antunes Teixeira, para que procedesse ao registro de nascimento de filhos nascidos de união estável posteriormente ao falecimento do pai. A orientação baseou-se no artigo 1.597, inciso II, do Código Civil, que diz que quando existir prova pré- constituída da união estável, consubstanciada em documento público, o registro deve ser feito.

Em resposta, o oficial do cartório alegou que, apesar de o STJ reconhecer a consolidação da união estável com os mesmos parâmetros do casamento civil, não há lei disciplinando a questão, tampouco regulamentação do órgão competente, o que motivou o pedido à Corregedoria