MP quer garantir realização de laudos dentro dos prazos legais em Anápolis

Os constantes atrasos na entrega de laudos periciais pela Polícia Técnico-Científica, em especial os de exames de corpo de delito, necessários em inquéritos policiais e ações penais em curso em Anápolis, motivou o Ministério Público a impetrar mandado de segurança contra o secretário de Segurança Pública de Goiás, Joaquim Mesquita. Segundo o promotor de Justiça Publius Lentulus Alves da Rocha, que assina a demanda, quase 200 laudos periciais deixaram de ser fornecidos para instruir procedimentos criminais apenas nos últimos três meses.

O promotor esclarece que o exame de corpo de delito, por exemplo, é um tipo de prova obrigatória à apuração dos crimes que deixam vestígio, constituindo, assim, prova da materialidade do delito. Para ele, a omissão em anexar estes laudos dentro do prazo para a conclusão do inquérito policial ou ação penal tem o potencial de acarretar sua nulidade.

O promotor alerta que as consequências processuais da falta dos exames são absolvições indevidas, relaxamentos de prisões por excesso de prazo, impetração de habeas corpus por réus constrangidos pela demora, entre outros. Ou seja, prejuízos irrecuperáveis e irreversíveis à sociedade e à Justiça.

Além disso, “o prejuízo pela demora na conclusão dos procedimentos criminais constitui afronta aos princípios constitucionais da efetividade, do devido processo legal e da eficiência”, afirma Publius.

Ele observa que o mandado de segurança tem por objetivo cessar os prejuízos processuais pela não elaboração dos referidos laudos. Assim, requer liminarmente que o secretário determine a efetiva elaboração e encaminhamento dos laudos de exame de corpo de delito dos inquéritos policiais instaurados e ações penais já deflagradas.

Também deverá providenciar para que os documentos relativos a novos procedimentos judiciais sejam enviados antes da conclusão das investigações policiais ou dos processos criminais delas originados.

Em definitivo, o promotor requer a confirmação da liminar, imposição de multa de R$ 50 mil a cada descumprimento, e a prisão em flagrante do titular da secretaria pela prática de crime de desobediência, caso não seja atendida a liminar.

Para que se dê cumprimento à decisão, pede também o bloqueio do valor retido em virtude de multas do Fundo Estadual de Segurança Pública para atendimento das medidas necessárias. Fonte: MP-GO