MP pede não aplicação da lei que obriga alunos a rezarem o Pai Nosso

O promotor de Justiça Fernando Krebs, em substituição na 18ª Promotoria de Justiça de Aparecida de Goiânia, acionou o município visando à não aplicação da Lei n° 3.316/2016 que estabelece a obrigatoriedade de realização da oração Pai Nosso nas escolas municipais de ensino fundamental, bem como CMEIs públicos e conveniados instalados na cidade. Além dessa proibição, Krebs requereu a declaração incidental da inconstitucionalidade da norma. De acordo com a ação civil pública o promotor, ao tomar conhecimento da existência da lei, recomendou ao prefeito Maguito Vilela para que suspendesse sua eficácia, em virtude do princípio da legalidade e também orientou que a Câmara Municipal revogasse a norma.

No entanto, Krebs observa que a lei vem sendo integralmente aplicada pelo município, submetendo os alunos da rede de ensino à realização diária da oração, o que viola a liberdade religiosa dos estudantes. Ele ressalta que tal obrigação da liturgia religiosa contraria a Lei de Diretrizes e Bases da Educação e o direito fundamental dos alunos submetidos arbitrariamente a liturgias por imposição estatal. Da mesma forma, infringe a Lei Orgânica do Município, que proíbe o caráter confessional e obrigatório do ensino religioso nas escolas.

Em relação à inconstitucionalidade da norma, o promotor sustenta que a Constituição determina à União e demais entes federativos que se mantenham neutros em relação às diferentes concepções religiosas presentes na sociedade, sendo-lhe vedados tomar partido em questão de fé, estabelecer preferência, privilegiar uns e ignorar outros, bem como buscar o favorecimento ou embaraço de qualquer crença. Para ele, está patente a violação aos princípios da laicidade e da liberdade religiosa, uma vez que a Constituição assegura a todos a liberdade de consciência e crença religiosa, o que também consta na Constituição Estadual, mostrando-se ainda mais evidente quando se trata de legislação relativa ao sistema municipal de Educação. Fonte: MP-GO