MP pede na Justiça suspensão da cobrança de taxa de tratamento de esgoto em Goiânia

A suspensão imediata da tarifa de tratamento de esgoto imposta aos consumidores do Município de Goiânia atendidos pela Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) Dr. Hélio Seixo de Brito, até que passe a cumprir os parâmetros exigidos em lei. Este é um dos pedidos feitos em caráter de urgência pelo Ministério Público de Goiás em ação civil pública proposta ontem (12/6) contra a Saneago.

É requerido que a suspensão da cobrança da tarifa de esgoto se mantenha até que situação seja regularizada. Na ação (consulte a íntegra aqui ), proposta pelas promotoras de Justiça Maria Cristina de Miranda e Marísia Sobral Massieux, é sustentado que a ETE, a qual atende mais de 75% dos consumidores que têm esgoto tratado em Goiânia, não vem cumprindo os parâmetros mínimos de eficiência, desse modo, não tem feito o tratamento adequado do esgoto.

A argumentação sobre esta situação é embasada em perícia ambiental feita pelo Polícia Técnico-Científica de Goiás com laudo referente à ETE, em Goiânia, o qual aponta que a unidade “não apresenta eficiência suficiente, visto que o efluente lançado no Rio Meia Ponte incrementa os níveis de poluição deste e eleva os riscos à saúde humana, com funcionamento da atividade se dando em desacordo com normas regulamentares e legais pertinentes”. Leia sobre o laudo no Saiba Mais.

Segundo detalhado na ação, apesar de a Saneago haver firmado um termo de ajuste com o Ministério Público na seara ambiental em 2008, para que fosse providenciada a instalação e implementação do tratamento secundário do esgoto, de forma a atender aos parâmetros e condições exigidas em lei, a empresa pública não cumpriu as obrigações definidas no acordo. Ou seja, a Saneago continua cobrando do consumidor por um serviço ineficiente.

É acrescentado ainda pelas promotoras que a situação é agravada pelo fato de a ETE Dr. Hélio Seixo de Brito estar recebendo esgoto proveniente de limpa fossa e chorume do aterro sanitário de Goiânia. “Além de não realizar o tratamento do esgoto domiciliar, a Saneago recebe outros dejetos na ETE que, igualmente, não são tratados, e que tem capacidade de majorar exponencialmente o grau de contaminação à população”, apontaram as promotoras.

É sustentado também que, apesar da ineficiência do tratamento de esgoto, a Saneago é remunerada por este serviço, tendo em vista que a tarifa de esgoto é constituída por dois fatores, a primeira delas, a coleta do esgoto; a segunda, o efetivo tratamento. Ocorre que, em Goiânia, a coleta de esgoto é praticamente integral; entretanto, o tratamento não é satisfatório.

É esclarecido ainda que, no Estado de Goiás, a situação das tarifas de tratamento de esgotamento sanitário é regulada pela Agência Goiana de Regulação dos Serviços Públicos (AGR), a qual estabelece normativa específica sobre o tema, prevendo que o pagamento é escalonado a depender do serviço efetivamente prestado ao consumidor. Desse modo, a Resolução 42/2005 da AGR estabelece que “o tratamento de esgotos correspondente a 20% do valor da tarifa de água a ser cobrado na proporção do esgoto efetivamente tratado”. Para as promotoras, a normativa da AGR é nítida ao estabelecer que os valores devem ser cobrados se, e apenas se, o serviço estiver sendo realizado.

“Trata-se de situação absurda, na qual o consumidor paga por um serviço que não é prestado e, ainda, é abastecido com água do mesmo rio que recebe esgoto sanitário praticamente não tratado. É impositivo, portanto, cessar a cobrança irregular destes valores, até que se tenha uma prestação de serviço adequada e segura por parte da Saneago”, asseveraram.

Pedidos
Além da imediata suspensão da tarifa, é pedida, também em caráter de urgência, a imediata inserção de informações claras, precisas e compreensíveis ao cidadão nas contas de água dos consumidores, informando o grau de eficiência de tratamento de esgoto no Município de Goiânia, especificando, para a cada consumidor, a qual ETE são destinados os resíduos sanitários recolhidos pela Saneago. É pedida ainda a fixação, em caso de descumprimento, da imposição de multa diária à Saneago no valor de R$ 5 mil, sem prejuízo da responsabilização criminal por crime de desobediência.

No mérito da ação é pedida a condenação da Saneago ao pagamento de indenização a título de danos morais coletivos, com destinação dos recursos ao Fundo Municipal do Consumidor. Por fim, é requerida a condenação da empresa pública a devolver em dobro (repetição de indébito) todos os valores arrecadados pelas tarifas de esgotamento sanitário dos últimos cinco anos, desde junho de 2013, até o cumprimento da tutela de urgência pedida. Fonte: MP-GO