MP-GO pede afastamento do presidente do Imas e credenciamento de médicos

A promotora de Justiça Marísia Sobral Costa Massieux propôs ação civil pública contra o Município de Goiânia e o Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia (Imas) para que, em caráter liminar, o instituto efetue o imediato credenciamento de profissionais especialistas para a realização de consultas médicas dos segurados, bem como de serviços e procedimentos ambulatoriais e hospitalares, nas especialidades com demanda reprimida. Na ação, foi apontado que, desde junho do ano passado, o Imas está prestando um serviço deficiente e inadequado e, às vezes, deixando de atender os segurados, negando a realização de internações, exames e cirurgias por não ter prestadores credenciados nas especialidades procuradas ou tê-los em reduzidíssimo número.

Ainda em caráter liminar, foi requisitado o afastamento do presidente do Imas, Sebastião Peixoto Moura, também réu na ação, durante o período de 120 dias e a consequente designação de um auditor do quadro da Controladoria-Geral do Município para assumir o cargo. De acordo com a promotora, esta medida visa garantir que o gestor designado corrija, através do estabelecimento de rotinas ou outro mecanismo de gestão, todas as irregularidades já apuradas; reanalise toda a gestão do Imas (administrativa, financeira, contábil, pessoal, etc) e corrija as irregularidades que encontrar, apresentando ao juízo, ao final do prazo de 120 dias, relatório especificando medidas, projeções, metas e prazos, com dados factíveis, para o equacionamento das anormalidades detectadas e para impedir que estas voltem a ocorrer.

Irregularidades
Conforme detalhado na ação, desde o ano passado, o Imas tem sido negligente na prestação dos serviços de saúde, inclusive com o não fornecimento de negativas formalizadas, fornecimento de informações inverídicas sobre médicos e hospitais credenciados, descredenciamento de prestadores, os quais não são substituídos por outros, não pagamento de prestadores em dia, com a consequente suspensão do atendimento, expondo, em razão destas condutas, de forma contínua, a grave risco a vida e a saúde de seus usuários, atentando contra sua dignidade, quando mais vulneráveis estão.

Para a promotora, os fatos demonstram “grave anormalidade administrativa, com desassistência de modo coletivo, recorrente, que ocasiona risco à qualidade e à continuidade do atendimento à saúde dos usuários, dificuldade ou impedimento de acesso aos procedimentos e eventos em saúde, descumprimento de regras relativas à contratação e ao credenciamento de prestadores de serviços de saúde”.

Segundo acrescentou, diversas pessoas procuraram a promotoria apontando algumas destas situações, o que levou o MP a buscar a resolução dessas irregularidades; contudo, o presidente do Imas garantiu que a rede credenciada é composta de todas as especialidades, que os profissionais credenciados estariam atendendo normalmente e que estaria empenhado no pagamento de valores em atraso. De acordo com a promotora, até então, os cidadãos que procuraram a promotoria estavam sendo encaminhados à Defensoria Pública para a tutela emergencial de seus direitos individuais.

No entanto, percebeu-se que a demanda tinha caráter coletivo quando, no início deste ano, o Ministério Público recebeu um abaixo-assinado com aproximadamente 3 mil assinaturas de servidores de diversos órgãos da Prefeitura, no qual, além de relatar a situação caótica do plano, eram pedidas providências. Apesar da tentativa de resolução da demanda de modo extrajudicial, o instituto ou o Município não adequaram a situação da prestação de serviço do plano.

A promotora sustenta ainda que a conduta é de desassistência, de modo coletivo e recorrente. “Esta violação reiterada atenta contra inúmeros princípios e cláusulas de nosso ordenamento jurídico, dispostas na Constituição Federal, no Código Civil e no Código de Defesa do Consumidor”, asseverou. Ela acrescentou que esta situação atenta contra a dignidade da pessoa humana, aproveita-se da vulnerabilidade do consumidor, atenta contra a boa-fé objetiva, incorre em prática abusiva e concretiza o fornecimento de serviço defeituoso.

Transparência
Assim, ainda em caráter liminar, é pedido que o instituto seja obrigado a informar aos seus segurados, de modo detalhado, em linguagem clara e adequada, através de correspondência, meio eletrônico, ou documento físico entregue ao interessado, no prazo máximo de 48 horas, a contar da respectiva solicitação do segurado, o motivo da negativa de autorização do procedimento requisitado pelo médico ou outro prestador credenciado ao Imas, indicando a cláusula contratual ou o dispositivo legal que a justifique.