MP-GO e PRF renovam termo de cooperação no registro de TCOs

O procurador-geral de Justiça, Benedito Torres Neto, assinou na sexta-feira (7/7) termo de cooperação entre o Ministério Público de Goiás e a Polícia Rodoviária Federal (PRF). A cooperação tem vigência de cinco anos e visa sistematizar a operacionalização de lavratura de Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCOs) e de Boletins de Ocorrência Circunstanciado (BOC) pela PRF nas infrações de competência da Justiça Estadual, seguindo as diretrizes legais.

Sobre a parceria entre as instituições, o procurador-geral destacou a sua importância: “é uma parceria que eu respeito demais, por haver, sempre, o cumprimento das ações acordadas em que a sociedade ganha muito”. Durante o encontro, Benedito Torres e demais participantes debateram algumas sugestões para ampliação e aprimoramento da parceria, entre elas as relacionadas a questões pontuais como combate ao abuso sexual de crianças e adolescentes em rodovias federais, ao tráfego de veículos com excesso de carga e ao transporte coletivo clandestino em regiões como a do Entorno do DF. Outros assuntos levantado foram o incremento no repasse e troca de dados e informações entre as instituições e alternativas para as demandas que envolvam a perícia criminalística.

Assinaram o documento, além de Benedito Torres, a superintendente regional da Polícia Federal de Goiás, Márcia Rabelo; e o superintendente regional da Polícia Federal do DF, Vandervaldo Gonçalves Lima. Prestigiaram o ato, também, o subprocurador jurídico para Assuntos Institucional, Aylton Flávio Vechi; os coordenadores dos Centros de Apoio Operacional Criminal e da Infância e Juventude, Luciano Miranda Meireles e Publius Lentulus Alves da Rocha; além do titular do Juizado Especial Criminal da comarca de Anápolis, Carlos Alexandre Marques, e o inspetor da PRF-DF Hugo de Matos Franco.

O termo de cooperação foi concebido para dar agilidade ao trabalho da PRF, dispensando a necessidade de deslocamento até a delegacia de polícia mais próxima do local do fato, o que pode exigir viagens por até mais de 100 quilômetros, conforme a localização do posto da PRF e da delegacia. Firmado em 2012, o termo foi alterado em 2014 para adequação de alguns formulários às normas da PRF.

Segundo apontado pelo MP-GO, a elaboração dos TCOs na própria estrada federal onde houver uma ocorrência de baixo potencial ofensivo beneficia o cidadão que necessita da presença dos policiais nas BRs, fortalecendo a segurança, já que eles não precisarão mais de longos deslocamentos para o registro desses delitos em delegacias da Polícia Civil. Entre estes delitos estão os de prática de rachas, lesões corporais culposas, omissão de socorro à vítima de acidente grave, fuga do local de acidente grave, entre muitos outros previstos na Lei nº 9.099. (Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)