MP firma TAC com a PRF e AGR quer coibir transporte de passageiros em pé no trecho Goiânia-Anápolis

O Ministério Público de Goiás, a Polícia Rodoviária Federal e a Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR) celebraram termo de compromisso, responsabilidade e ajustamento de conduta para coibir o transporte intermunicipal com passageiros acima da capacidade de lotação pela empresa Araguarina, em especial no trecho Goiânia-Anápolis.

As entidades, portanto, assumiram uma série de compromissos para cessar o transporte de passageiros de forma irregular, especificamente em pé, e em desobediência às condições de segurança e à legislação que regula o tema.

PRF
A Polícia Rodoviária Federal se comprometeu a desenvolver trabalho fiscalizatório e de autuação da empresa Araguarina Ltda., que realiza o transporte de passageiros intermunicipal no trecho Goiânia-Anápolis, de forma a impedir o tráfego de passageiros em pé, aplicando as sanções previstas na legislação cível e criminal.

AGR
Pelo documento, a AGR vai realizar a fiscalização sistemática do transporte intermunicipal de passageiros, devendo proibir que os ônibus trafeguem no trecho Goiânia-Anápolis com passageiros acima da capacidade de lotação do veículos. No ato do do flagrante, a agência deverá impor as sanções previstas na legislação à empresa, principalmente a autuação e a denúncia do contrato, mediante procedimento administrativo. Esse trabalho será realizado em parceria com a Polícia Rodoviária Federal, conforme estratégia de trabalho a ser planejada no prazo de dez dias.

MP
O promotor de Justiça Marcus Antônio Ferreira Alves, que assina o termo, relata que a irregularidade foi comprovada no curso do inquérito civil instaurado por ele. “A Araguarina Ltda. tem colocado nesta linha veículos com excesso de lotação. Pessoas transitam em pé, em total desacordo com as condições de segurança”, reafirma. O promotor acrescenta ainda que a legislação que rege o transporte intermunicipal proíbe expressamente que os veículos trafeguem com passageiros em pé, ou seja, as empresas devem atender a todas as regras de segurança, sendo o transporte do passageiro sentado a norma central.

Ele explica, por fim, que cabe ao MP promover o inquérito civil público e a ação civil pública para proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos e, dentro dessa premissa, poderá tomar dos interessados compromisso de ajustamento de conduta às exigências legais, que terá eficácia de título executivo extrajudicial. Fonte: Assessoria de Comunicação Social do MP-GO