MP expede recomendação a prefeitos de 3 municípios sobre execução de programas sociais

A promotora de Justiça Márcia Cristina Peres, com atuação junto à 74ª Zona Eleitoral de Goiás, recomendou aos prefeitos dos municípios de Goianésia, Santa Rita do Novo Destino e Vila Propício para que se abstenham de executar programas sociais que não estejam previstos em lei ou que não estejam em execução desde 2013, salvo nos casos de calamidade pública ou de estado de emergência. Orientou ainda que, em relação a esses programas, os gestores observem os princípios constitucionais da administração pública, “mediante a adoção de processos seletivos isonômicos, públicos, transparentes, objetivos e impessoais, formalizados no bojo de processos administrativos, abstendo-se da prática de desvio de finalidade na execução dessas iniciativas e evitando as práticas de captação de sufrágio (captação de voto), abuso de poder político e conduta vedada”.

As recomendações foram expedidas como decorrência da instauração, pela Promotoria Eleitoral, de procedimentos administrativos para o acompanhamento dos programas sociais dos três municípios. Segundo observa a promotora, o Ministério Público Eleitoral tem o dever de fiscalizar a correta execução dos programas sociais em ano eleitoral, “com vistas à proteção dos valores da liberdade do eleitor, da igualdade entre os candidatos, bem como à preservação da normalidade e legitimidade das eleições contra o uso indevido, abuso ou desvio do poder econômico ou do poder de autoridade, em benefício de candidato ou de partido político”.

Márcia Cristina Peres lembra ainda que a Lei das Eleições veda o uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação da distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo poder público, configurando ainda como captação ilícita de sufrágio (voto) a conduta do candidato de “doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública”.

Para instruir os procedimentos, a promotora determinou a requisição aos prefeitos de informações sobre todos os programas sociais em execução nos municípios desde 2013, por meio dos quais é feita a distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo poder público. Nestas informações, deverão ser indicados a lei federal, estadual ou municipal autorizadora do programa, os critérios para seleção dos beneficiários, o montante dos gastos de 2013 e a estimativa orçamentária para realização em 2014. O prazo para envio dos dados é de 10 dias, a contar do recebimento do ofício. Fonte: MP-GO