MP exige que Município de Goiânia elabore plano de manejo do Parque Fonte Nova

A elaboração e apresentação, no prazo de seis meses, do plano de manejo do Parque Municipal Fonte Nova, em Goiânia. Este foi um dos pedidos liminares feitos pelo promotor de Justiça Juliano de Barros Araújo em ação civil pública proposta contra o Município de Goiânia e a Agência Municipal do Meio Ambiente (Amma). Também em caráter liminar, é requerido que o Município seja obrigado a apresentar, no prazo de um ano, a comprovação da efetiva implantação da unidade de conservação.

Segundo sustentou o promotor, o objetivo da ação é buscar a efetiva proteção do Parque Municipal Fonte Nova, localizada na Região Noroeste de Goiânia, no Residencial Fonte Nova. Também pretende-se que sejam cessadas práticas de degradação da área pública de preservação ambiental e feita a reparação e recuperação dos danos ambientais já causados pela ausência de um plano de manejo que defina o zoneamento ambiental da unidade de conservação, bem como os usos e atividades permitidos.

Assim, ainda em caráter liminar, é pedido que o Município seja obrigado a implantar o Conselho Consultivo da unidade, no prazo de 6 meses, com comprovação de que o colegiado está em funcionamento. Por fim, foi pedido que seja inserido no orçamento valor financeiro suficiente para custear as despesas necessárias à efetiva implantação da unidade de conservação.

Dever de proteção
Conforme aponta o promotor, em 2008 foi instaurado inquérito civil público para averiguar a situação do Parque Municipal Fonte Nova, sendo constatado que a unidade de conservação não possuía plano de manejo, contrariando determinação constante no da Lei nº 9.985/2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (Lei do SNUC). Durante a investigação apurou-se que o Decreto Municipal nº 2.571, de 20 de outubro de 2004, aprovou o parcelamento Residencial Fonte Nova e criou a unidade de conservação Parque Municipal Fonte Nova, localizada entre as Ruas FN-1, FN-4, FN-11 e FN-29, com área total de 76.420,99 m².

A criação da unidade se justificou em razão da importância ambiental da área, pelas características ecológicas e pelo grau de preservação ali existentes. Segundo consta, o parque é uma área de interesse ambiental, visto que engloba a nascente do Córrego Capivari, contando também com um lago e várias espécies de árvores.

Assim, foi recomendado à Amma a elaboração do plano de manejo do Parque Municipal Fonte Nova. Em maio de 2012, a Gerência de Unidade de Conservação informou que seriam encaminhadas ao Ministério Público, até julho daquele ano, as diretrizes para elaboração do plano de manejo das unidades de conservação do Município de Goiânia. No entanto, até o presente momento não há notícia de sequer terem sido iniciados os trabalhos técnicos para a elaboração do instrumento de gestão da área. “O parque foi criado há mais de 10 anos, sem que, até hoje, tenha sido elaborado o plano de manejo, em total descumprimento ao que determina a Lei Estadual 14.247/2002, que estabelece o prazo de dois anos para sua elaboração”, afirmou.

Ele acrescentou ainda que nem o Município nem a Amma apresentaram sequer uma justificativa para a inércia e omissão na implantação da política pública específica de proteção ambiental da unidade de conservação, não restando ao MP outra alternativa senão a proposição de ação civil pública. Fonte: MP-GO