MP exige que CMTC cobre de empresas de transporte o cumprimento de contratos

A promotora de Justiça Leila Maria de Oliveira propôs nesta segunda-feira  (22/1) ação de improbidade administrativa contra o presidente da Companhia Metropolitana de Transporte Coletivo (CMTC), Fernando Meirelles, por ter se omitido em seus deveres funcionais, no descumprimento do que determinam a Lei Complementar nº 27/1999 e os Contratos de Concessão firmados entre a CMTC e as empresas prestadoras do serviço de transporte coletivo. Segundo apontado na ação, no período de pouco mais de um ano em que Meirelles ocupa a posição de presidente da CMTC, deveriam ter sido tomadas providências no sentido de, em cumprimento às determinações legais e contratuais, exigir das empresas a devida execução dos contratos de concessão. Contudo, não foram adotadas medidas neste sentido.

De acordo com a promotora, além de não exigir o cumprimento contratual pelas empresas concessionárias do serviço de transporte público coletivo de passageiros, o réu tem, também, negligenciado os abrigos de ônibus (que são de responsabilidade única e exclusiva da CMTC), ao deixar de prestar a devida manutenção e limpeza dos abrigos já existentes e construção de novos abrigos. Assim, acrescenta Leila de Oliveira, os usuários do transporte público coletivo têm ficado sujeitos às intempéries e à insegurança. No mérito da ação é pedida a condenação do presidente da companhia às sanções do artigo 12, inciso III, da Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), entre elas perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público.

Omissão
Conforme detalhado pela promotora, em 2007 o Município de Goiânia realizou o Procedimento Licitatório nº 1/2007, com o objetivo de licitar a concessão dos serviços do Sistema Integrado de Transporte da Rede Metropolitana de Transportes Coletivos da Região Metropolitana de Goiânia – SIT – RMTC. Foram vencedoras as empresas HP Transportes Coletivos, Viação Reunidas, Cooperativa de Transportes do Estado de Goiás (Cootego) e Rápido Araguaia.

Posteriormente, no ano de 2011, a CMTC firmou com a Metrobus Transporte Coletivo S/A contrato de concessão. Todos os contratos firmados pela CMTC, como representante do Poder Público, com as empresas, tiveram como objeto a concessão dos serviços de transporte público coletivo na cidade de Goiânia e na região metropolitana.

Ocorre que, entre as diversas obrigações firmadas pela CMTC, está o dever de realizar o controle e fiscalização dos serviços prestados pelas empresas concessionárias do transporte público coletivo de passageiros e das obrigações por elas assumidas contratualmente. Além desses deveres contratuais, a CMTC deve cumprir deveres legais previstos no artigo 9º da Lei Complementar nº 27/1999, a qual estabelece expressamente que compete à companhia “executar a organização, o planejamento, o gerenciamento, o controle e a fiscalização operacional de todas e quaisquer modalidades ou categorias de serviços públicos de transportes coletivos de passageiros, prestados ou que possam ser prestados no contexto sistêmico único da Rede Metropolitana de Transportes Coletivos”.

Diante desta exigência legal, a promotora sustenta que o presidente do órgão “não tem executado a organização, o planejamento e o gerenciamento do serviço de transporte público coletivo, o que reflete em desorganização do sistema e prestação de serviço inadequado pelas empresas concessionárias”.

Por fim, Leila de Oliveira destaca que de março de 2017 foi encaminhada a Meirelles recomendação para que tomasse providências relacionadas ao aumento quantitativo de veículos e de viagens por linha, adotasse medidas quanto à segurança e organização dos terminais e tomasse providências em prol da limpeza e manutenção de todos os abrigos de ônibus de Goiânia. Foi ainda recomendado, especificamente, que se mantivesse fiscalização rotineira das empresas concessionárias do transporte público coletivo de passageiros. No entanto, nenhum dos itens da recomendação foi cumprido pelo presidente da CMTC, que sequer apresentou ao Ministério Público manifestação sobre o tema. Fonte: MP-GO