MP Eleitoral expede recomendação para que Professor Alcides cesse prática de abuso de poder econômico

O procurador regional eleitoral, Alexandre Moreira Tavares dos Santos, expediu, na última quarta-feira (13), nova recomendação a Alcides Ribeiro Filho, o “Professor Alcides”, notório pré-candidato a deputado federal por Goiás no próximo pleito, para que cesse imediatamente o Projeto “Unifan na sua cidade”, até a realização das eleições de 2018.

O Ministério Público Eleitoral instaurou, em abril deste ano, Procedimento Preparatório Eleitoral (PPE) com o objetivo de apurar e cessar eventual prática de abuso de poder econômico na publicidade e execução do “Projeto Unifan na sua cidade”. O projeto é um grande evento assistencialista com shows ao vivo e sorteio de vários brindes, além de prestação gratuita (doação) de inúmeros serviços à população, como cortes de cabelo; assistência jurídica; exames oftalmológicos e odontológicos; consultas com clínico geral; aferição de pressão e de glicose; sessões com massoterapeuta e psicólogos; podologia etc. Além disso, faz doação de bens e atividades para as crianças, em especial algodão doce, pipoca, pula-pula, gincanas, jogos, brincadeiras e brindes. A Faculdade Alfredo Nasser (Unifan) tem como sócio-administrador Alcides Ribeiro Filho, conhecido como “Professor Alcides”.

O PPE apontou que o pré-candidato estaria usando o nome fantasia “Bazar Professor Alcides” como suposto patrocinador em peças publicitárias de divulgação do referido projeto em cidades do interior de Goiás. O “Bazar Professor Alcides”, também de propriedade do pré-candidato, é um pequeno comércio varejista localizado no município de Aparecida de Goiânia.

Nas peças publicitárias, as palavras “Professor Alcides”, seu nome de urna nas eleições de 2016, são destacadas no nome fantasia e estão acompanhadas do slogan “Um nome de confiança em Goiás”, dando a ideia de que o pré-candidato estaria patrocinando o evento assistencialista de doação de bens e vantagens à população.

Para Alexandre Moreira, tudo indica que o comércio estaria sendo usado apenas como um subterfúgio para vincular e associar o nome e a pessoa do pré-candidato como o promotor das benesses à população local. Tal fato pode, em razão de sua gravidade, ferir a isonomia na disputa eleitoral e configurar abuso de poder econômico. “Não há óbice para que a universidade, como pessoa jurídica, promova eventos de doação de bens, serviços e vantagens à população. No entanto, é clara a tentativa de vincular o nome do pré-candidato às benesses por meio da divulgação de suposto patrocínio de um comércio local”, alerta o procurador.

Apesar das reiteradas comunicações feitas ao pré-candidato, este, somente em 16 de maio, informou ao MP Eleitoral o acatamento da recomendação. Ocorre que, diante das informações colhidas ao longo do PPE, o que se apurou foi que, na prática, ele tem continuado com a sua promoção pessoal, de forma a revelar verdadeira estratégia ilícita de pré-campanha considerando a proximidade do pleito eleitoral, com utilização indevida de seu poder econômico.

Recomendação – A Recomendação nº 42, de 13/06/2018, orienta que Alcides cesse imediatamente o Projeto “Unifan na sua cidade” até a realização das eleições de 2018, ou qualquer forma de utilização do referido projeto e de outros eventos assistencialistas de distribuição de bens e serviços aos eleitores com a vinculação, promoção ou exaltação de seu nome, de sua pessoa ou de outros pré-candidatos. Além disso, que cesse a sua participação ativa nesses eventos, proferindo discursos aos beneficiários, exaltando a sua pessoa ou colocando cartazes que constem o nome Professor Alcides, mesmo que indiretamente por intermédio de nomes fantasias com slogans. O objetivo é de evitar o agravamento da conduta eleitoreira ilícita que pode ser considerada abuso de poder econômico.

De acordo com o MP Eleitoral, embora fatos anteriores ao período de campanha possam vir a configurar abuso de poder, eventual Ação de Investigação Judicial Eleitoral somente pode ser ajuizada após o requerimento de registro de candidatura. Por esse motivo, optou-se por expedir uma nova recomendação ao Professor Alcides, tendo em vista o descumprimento da recomendação expedida em abril último. Os promotores eleitorais, com atuação nos municípios onde ocorrerão os eventos, foram orientados a acompanhar a realização do projeto na respectiva localidade, com o objetivo de constatar o cumprimento ou não da recomendação, a fim de instruir o PPE e eventual futura AIJE.

Alcides Ribeiro tem cinco dias para informar ao MP Eleitoral sobre o acatamento desta nova recomendação.

Para mais informações, leia o teor do Despacho nº 11155/2018 proferido no PPE nº 1.18.000.001218/2018-29.