MP e outras instituições vão apresentar projeto de lei estadual para intensificar combate à tortura

A efetiva prevenção e combate à tortura no Estado de Goiás. Este é o principal objetivo da minuta de projeto de lei que será encaminhada ao governador Marconi Perillo, que visa criar o Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Tortura e o Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura.

Atualmente o Estado já conta com o Comitê Estadual, instituído pelo Decreto Executivo Estadual nº 7.576/2012 , no âmbito da Secretaria Estadual de Segurança Pública (SSP). No entanto, segundo debatido no grupo, este ato normativo não se mostra a via adequada para veicular e estabelecer normas gerais, impondo-se a necessidade de criação do comitê por meio de lei, uma vez que o decreto poderá ser alterado e até mesmo revogado a qualquer tempo. Além disso, o decreto não instituiu o Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura, o que tem dificultado a atuação do comitê.

Pelo Ministério Público de Goiás, integra o comitê a coordenadora do Centro de Apoio Operacional dos Direitos Humanos e do Cidadão, Melissa Sanchez Ita. Ela esclarece que a criação do comitê e do mecanismo através de lei estadual vai possibilitar a integração do Estado no Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (SNPCT), instituído pela Lei n° 12.847, de 2 de agosto de 2013 . “Integrar o sistema nacional significa ter maior efetividade e estruturação de ações de prevenção e combate a tortura em âmbito estadual”, afirmou.

Proposta
Os integrantes de órgãos estaduais e da sociedade civil que compõem o comitê elaboraram a proposta após reuniões em que foram analisadas a legislação pertinente e as leis estaduais de Estados que já criaram o colegiado, como Rondônia, Pernambuco, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais e Alagoas. Entre as proposições apresentadas está a redução dos membros previstos no Decreto nº 7.576, de 27 para 16, o que, segundo apontado pelo grupo, vai dar mais agilidade ao debate das propostas, sem que haja prejuízo da representatividade dos órgãos públicos e da sociedade civil. A composição do colegiado é paritária.

Também foi sugerida a criação de nove cargos em comissão para o acompanhamento integral das ações do colegiado, possibilitando, assim, a formação de um quadro exclusivo de atuação no âmbito das atribuições do comitê. Outra sugestão apontada foi a redução das vagas destinadas a integrantes do órgãos de Segurança Pública, de oito para duas vagas. Por fim, foi destacado que os representantes do Ministério Público, do Poder Judiciário e da Defensoria Pública devem integrar o comitê como membros convidados em caráter permanente, com direito de voz.

A minuta será entregue pessoalmente ao governador pelos integrantes do comitê, em data ainda a ser definida.

Atuação
O Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Tortura tem a missão de fortalecer o enfrentamento à tortura em instituições de privação de liberdade, como delegacias, penitenciárias, locais de permanência para idosos e hospitais psiquiátricos. Já o Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura concretiza-se na realização de visitas periódicas e regulares aos locais de privação de liberdade, com a finalidade de verificar as condições dos internos e recomendar medidas para adequação das instituições aos parâmetros nacionais e internacionais.

Atualmente integram o comitê representantes da Secretaria de Estado da Cidadania e Trabalho, das Polícias Civil e Militar, Corpo de Bombeiros, Superintendência de Polícia Técnico-Científica, Secretaria da Administração Penitenciária e Justiça, Superintendência da Corregedoria-Geral de Segurança Pública, Gerência da Ouvidoria-Geral da SSP, Superintendência da Ouvidoria-Geral do Estado da Controladoria-Geral do Estado, Procuradoria-Geral do Estado, Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa de Goiás, Comissão de Direitos Humanos da Câmara Municipal de Goiânia, Tribunal de Justiça, Ministério Público de Goiás, Ministério Público Federal, Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás, Defensoria Pública do Estado de Goiás, Conselho Regional de Psicologia, Conselho Regional de Medicina, Conselho Regional de Serviço Social, Conselho Penitenciário, Conselho da Comunidade na Execução Penal, Conselho Estadual dos Direitos Humanos, Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, instituições de ensino superior no Estado e entidades da sociedade civil legalmente constituídas. Fonte: MP-GO