MP denuncia criminalmente presidente da OAB-MS

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul denunciou criminalmente o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil de MS, Júlio Cesar Rodrigues (foto), o ex-prefeito e o secretário de finanças de Campo Grande: Alcides Bernal (PP) e Wanderley Ben Hur da Silva, respectivamente. O motivo é a contratação do próprio Júlio Cesar para atuar como advogado com o intuito de elevar participação do município no recebimento do ICMS arrecadado pelo governo estadual. O trio também é alvo de proposta de Ação Civil Pública do MP-MS por improbidade administrativa.

Segundo o Ministério Público, a contratação violou o artigo 89 da Lei de Licitações ao ”dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade”. A pena varia de três a cinco anos de detenção e multa.

O caso começou em julho de 2013, quando o processo de contratação foi iniciado. O secretário Wanderley justificou a contratação sem licitação por causa da “complexidade e imprescindibilidade da expertise para a execução de serviços técnicos jurídicos de ordem processual e fiscal, com a finalidade de elevar o índice de participação do município na arrecadação de ICMS”.

No mesmo dia, Júlio César apresentou sua proposta de salário: R$ 11,2 mil mensais, além de honorários extras. O contrato duraria 12 meses.

Segundo a denúncia, em outubro, a imprensa começou a contestar a contratação, levantando a hipótese de favorecimentos recíprocos entre o presidente da OAB e Alcides Bernal. Isso porque o prefeito, que também é advogado, seria alvo de procedimento ético instaurado pela OAB.

A administração do município, então, informou ao Ministério Público que o plano de contratação do presidente da OAB não seguiria. Na prática, no entanto, via procuração outorgada pelo prefeito, Júlio César contestou o índice de participação do município na arrecadação de ICMS.

Na ação, o Ministério Público lista os requisitos necessários para a dispensa de licitação e conclui que o caso não preencheu nenhum deles. Conforme o MP, os três “inexigiram licitação para um objeto comum e rotineiro no âmbito da Administração Pública municial (não singular), uma vez que este mesmo serviço sempre fora realizado pelo município de Campo Grande (MS) diretamente”.

De acordo com o processo, nos anos de 2008 a 2012, o prefeito de Campo Grande, pessoalmente e sem representação de qualquer advogado, obteve êxito ao pleitear a revisão do índice de participação do município na arrecadação de ICMS. Além disso, a Procuradoria de Campo Grande informou que normalmente faz os mesmos trabalhos para os quais Júlio Cesar foi contratado.

A contratação do advogado pela prefeitura gerou uma crise institucional na OAB-MS, inclusive com a renúncia coletiva de seus membros. Para preencher os 56 cargos vagos, a ordem convocou eleições para o dia 16 de junho. Fonte: Conjur