MP denuncia 3 por apropriação de aparelhos de ar-condicionado da Secretaria de Saúde

O Ministério Público de Goiás denunciou Carlos André Vila Verde Alvares da Silva, Célio Feliciano e Rodrigo Rosa Silva por se apropriarem indevidamente de três aparelhos de ar-condicionado pertencentes à Secretaria Municipal de Saúde de Inhumas. De acordo com o promotor Maurício Alexandre Gebrim, a apuração do fato começou de forma inusitada, já que a informação sobre a apropriação surgiu durante uma intercepção telefônica realizada com autorização judicial em uma investigação por corrupção eleitoral.

Na denúncia, o promotor relata que, em junho de 2016, foi firmado um contrato entre o Fundo Municipal de Saúde de Inhumas, que tinha como gestor Carlos André Vila Verde Alvares da Silva, e uma empresa de móveis local para a aquisição de 22 aparelhos de ar-condicionado, com o valor total de R$ 24.860,00, que seriam destinados às Unidades Básicas de Saúde do Município de Inhumas. Assim, quando entregues, os equipamentos foram armazenados em uma das salas do Cais municipal, local chefiado por Célio Feliciano, na época diretor do local. Somente Carlos e Célio possuíam as chaves da sala. Para a instalação e manutenção dos aparelhos, contratou-se Rodrigo Rosa Leme da Silva, cunhado de Carlos André, conforme notas de empenho emitidas em junho e dezembro de 2016.

Ao realizar uma receptação telefônica em uma investigação de corrupção eleitoral, o promotor tomou conhecimento de que, aproximadamente 44 dias depois da entrega dos equipamentos, em outubro do mesmo ano, os três teriam se apropriado, cada um, de um dos aparelhos de ar-condicionado comprados. No início de 2017, a administração do Cais municipal passou a ser de Maria Rita de Rezende, que, ao assumir a chefia do local, conseguiu localizar apenas 19 dos 22 aparelhos adquiridos, evidenciando o desvio dos equipamentos.

Como agravante, na época do fato, Carlos André e Célio Feliciano já estavam exonerados de seus cargos, ou seja, continuavam exercendo suas funções de forma irregular. Dessa forma, os três estão sendo denunciados pelo crime de peculato (art. 312, Código Penal), com pena prevista de 2 a 12 anos de reclusão, além de multa. Além disso, o promotor também requereu a condenação dos dois ex-gestores pela prática de exercício funcional ilegalmente prolongado (artigo 324, Código Penal), com pena de detenção de 15 dias a 1 mês, ou multa. Fonte: MP-GO